Cara Elsa, boa tarde.
A denúncia de um contrato de trabalho de uma trabalhadora grávida (com exceção dos casos de contratos a termo certo que caducam) deve ser precedida de consulta à entidade reguladora das relações de trabalho que, em Portugal, é a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho.
Em situações "normais" (sem gravidez), o trabalhador cujo contrato a termo incerto é caducado tem direito a receber o que está indicado em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html
Assim, o trabalhador receberá os 60 dias de aviso prévio, ou seja, 2 meses de salário, mais os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio.
As contas são feitas até ao último dia de vigência do contrato, sendo que a remuneração mensal devida em período de aviso prévio deve ser paga mensalmente, tal como se continuasse a trabalhar.