Sou funcionária pública à 31 anos, solicitei a assistência à família para poder assistir ao meu filho de 18 anos de idade, que foi sujeito a uma cirurgia, o médico de família passou um atestado de 12 dias.
"Falta para assistência a membro do agregado familiar
1 — O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto OU ECONOMIA COMUM com o trabalhador, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.o grau da linha colateral.".
Ultima edição : 19 Ago. 2023 19:01 por Pedro Ferreira.
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