Cara Analuz, boa tarde.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
- Após a baixa médica ter terminado e a m/entidade patronal ter decidido pelo meu despedimento, que passos teria de efectuar ? O empregador deve comunicar por escrito a intenção de despedir o trabalhador cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável e que está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
- A baixa médica obstaria a que me fosse remetida ou comunicado por escrito com o prazo legal de aviso prévio a intenção de despedimento e motivos? neste caso não se aplica? De forma alguma, o empregador é obrigado ao cumprimento do prazo legal de aviso prévio ao trabalhador quaisquer que sejam as circunstâncias.
- Apontados os motivos que a entidade patronal usou para revogar meu contrato de trabalho (acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalhadores), , como teria a mesma de proceder comigo para me ser atribuido e ter direito ao Fundo de desemprego? O motivo indicado pelo empregador leva a que seja necessária a tal declaração que o empregador lhe entregou. Ao que parece, tudo foi cumprido, à exceção do prazo de aviso prévio e do facto de não ter havido qualquer "acordo". O acordo de rescisão contratual leva a uma situação de "desemprego voluntário", uma vez que há um acordo entre as partes sobre o despedimento/demissão. O que não está bem na sua situação é que não houve qualquer "acordo", sendo que o empregador a "enganou" ao assinalar esse motivo como o do despedimento.
- neste caso, que artigos, nºs e alíneas do D.L. 220/2006 de 3/11,(com as alterações correspondentes) teriam de ser apontados como motivo do meu despedimento para poder ser-me atribuido o Fundo de desemprego? Provavelmente irá precisar de ajuda jurídica (um advogado). O que lhe sugerimos que faça rapidamente, antes de esgotar o "prazo de resposta": vá a um advogado que a ajude a fazer a resposta para a Seg. Social e faça uma queixa no Tribunal de Trabalho da sua área de residência (cujos contactos e morada poderá encontrar em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
) contra o empregador que, claramente, não foi claro e íntegro. Reforce a ideia de que não houve qualquer acordo!