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indeferimento subsidio desemprego após baixa médica
- Analuz
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
:huh:
Bem hajam pelo vosso labor, que é extraordinário!
Mais uma vez recorro a vocês para esclarecimento urgente:
´
Após baixa médica de 17/07/2010 até 09/03/2013, e alta clinica nesta última data, contactei com m/entidade patronal para retorno ao meu posto de trabalho. A mesma informou-me que iam proceder ao meu despedimento, tendo-me entregue o mod. RP 5044 - DGSS (declaração de situação de desemprego), onde foi assinalado o ponto 15.(acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalhadores), e ainda uma declaração da empresa com título " Declaração - nos termos e para os efeitos do disp. no artº.74º do D.L. 220/2006 - 3 de Nov).
Diriji-me ao Inst. de Emprego e entreguei os dois docs.
Acabo de receber da Seg.Social decisão onde me informam que o req. das prestações de desemprego será indeferido se dentro de 5 (cinco) dias úteis não apresentar resposta por escrito da qual constem elementos que possam obstar ao indefeferimento e para juntar meios de prova.
Os dois motivos apresentados pela Seg. Social são os seguintes:
- não ter sido considerado em situação de desemprego involuntário (nº.1 do artº.2º e artº.9º do D.L. 220/2006 de 3/11;
- O motivo de desemprego tem que estar devidamente fundamentado.
Agora questiono:
- Após a baixa médica ter terminado e a m/entidade patronal ter decidido pelo meu despedimento, que passos teria de efectuar ?
- A baixa médica obstaria a que me fosse remetida ou comunicado por escrito com o prazo legal de aviso prévio a intenção de despedimento e motivos? neste caso não se aplica?
- Apontados os motivos que a entidade patronal usou para revogar meu contrato de trabalho (acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalhadores), , como teria a mesma de proceder comigo para me ser atribuido e ter direito ao Fundo de desemprego?
- neste caso, que artigos, nºs e alíneas do D.L. 220/2006 de 3/11,(com as alterações correspondentes) teriam de ser apontados como motivo do meu despedimento para poder ser-me atribuido o Fundo de desemprego?
Peço desculpa pela vastidão da minha escrita e aguardo uma resposta rápida, tendo sempre em atenção a v/disponibilidade e ainda o prazo de 5 dias que tenho para responder.
Abraços e agradecimentos!!
Bem hajam pelo vosso labor, que é extraordinário!
Mais uma vez recorro a vocês para esclarecimento urgente:
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Após baixa médica de 17/07/2010 até 09/03/2013, e alta clinica nesta última data, contactei com m/entidade patronal para retorno ao meu posto de trabalho. A mesma informou-me que iam proceder ao meu despedimento, tendo-me entregue o mod. RP 5044 - DGSS (declaração de situação de desemprego), onde foi assinalado o ponto 15.(acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalhadores), e ainda uma declaração da empresa com título " Declaração - nos termos e para os efeitos do disp. no artº.74º do D.L. 220/2006 - 3 de Nov).
Diriji-me ao Inst. de Emprego e entreguei os dois docs.
Acabo de receber da Seg.Social decisão onde me informam que o req. das prestações de desemprego será indeferido se dentro de 5 (cinco) dias úteis não apresentar resposta por escrito da qual constem elementos que possam obstar ao indefeferimento e para juntar meios de prova.
Os dois motivos apresentados pela Seg. Social são os seguintes:
- não ter sido considerado em situação de desemprego involuntário (nº.1 do artº.2º e artº.9º do D.L. 220/2006 de 3/11;
- O motivo de desemprego tem que estar devidamente fundamentado.
Agora questiono:
- Após a baixa médica ter terminado e a m/entidade patronal ter decidido pelo meu despedimento, que passos teria de efectuar ?
- A baixa médica obstaria a que me fosse remetida ou comunicado por escrito com o prazo legal de aviso prévio a intenção de despedimento e motivos? neste caso não se aplica?
- Apontados os motivos que a entidade patronal usou para revogar meu contrato de trabalho (acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalhadores), , como teria a mesma de proceder comigo para me ser atribuido e ter direito ao Fundo de desemprego?
- neste caso, que artigos, nºs e alíneas do D.L. 220/2006 de 3/11,(com as alterações correspondentes) teriam de ser apontados como motivo do meu despedimento para poder ser-me atribuido o Fundo de desemprego?
Peço desculpa pela vastidão da minha escrita e aguardo uma resposta rápida, tendo sempre em atenção a v/disponibilidade e ainda o prazo de 5 dias que tenho para responder.
Abraços e agradecimentos!!
Respondido por Analuz
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico indeferimento subsidio desemprego após baixa médica
19 Mar. 2013 17:28 - 24 Jun. 2023 20:01 #7550
Cara Analuz, boa tarde.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
- Após a baixa médica ter terminado e a m/entidade patronal ter decidido pelo meu despedimento, que passos teria de efectuar ? O empregador deve comunicar por escrito a intenção de despedir o trabalhador cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável e que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
- A baixa médica obstaria a que me fosse remetida ou comunicado por escrito com o prazo legal de aviso prévio a intenção de despedimento e motivos? neste caso não se aplica? De forma alguma, o empregador é obrigado ao cumprimento do prazo legal de aviso prévio ao trabalhador quaisquer que sejam as circunstâncias.
- Apontados os motivos que a entidade patronal usou para revogar meu contrato de trabalho (acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalhadores), , como teria a mesma de proceder comigo para me ser atribuido e ter direito ao Fundo de desemprego? O motivo indicado pelo empregador leva a que seja necessária a tal declaração que o empregador lhe entregou. Ao que parece, tudo foi cumprido, à exceção do prazo de aviso prévio e do facto de não ter havido qualquer "acordo". O acordo de rescisão contratual leva a uma situação de "desemprego voluntário", uma vez que há um acordo entre as partes sobre o despedimento/demissão. O que não está bem na sua situação é que não houve qualquer "acordo", sendo que o empregador a "enganou" ao assinalar esse motivo como o do despedimento.
- neste caso, que artigos, nºs e alíneas do D.L. 220/2006 de 3/11,(com as alterações correspondentes) teriam de ser apontados como motivo do meu despedimento para poder ser-me atribuido o Fundo de desemprego? Provavelmente irá precisar de ajuda jurídica (um advogado). O que lhe sugerimos que faça rapidamente, antes de esgotar o "prazo de resposta": vá a um advogado que a ajude a fazer a resposta para a Seg. Social e faça uma queixa no Tribunal de Trabalho da sua área de residência (cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) contra o empregador que, claramente, não foi claro e íntegro. Reforce a ideia de que não houve qualquer acordo!
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
- Após a baixa médica ter terminado e a m/entidade patronal ter decidido pelo meu despedimento, que passos teria de efectuar ? O empregador deve comunicar por escrito a intenção de despedir o trabalhador cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável e que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
- A baixa médica obstaria a que me fosse remetida ou comunicado por escrito com o prazo legal de aviso prévio a intenção de despedimento e motivos? neste caso não se aplica? De forma alguma, o empregador é obrigado ao cumprimento do prazo legal de aviso prévio ao trabalhador quaisquer que sejam as circunstâncias.
- Apontados os motivos que a entidade patronal usou para revogar meu contrato de trabalho (acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalhadores), , como teria a mesma de proceder comigo para me ser atribuido e ter direito ao Fundo de desemprego? O motivo indicado pelo empregador leva a que seja necessária a tal declaração que o empregador lhe entregou. Ao que parece, tudo foi cumprido, à exceção do prazo de aviso prévio e do facto de não ter havido qualquer "acordo". O acordo de rescisão contratual leva a uma situação de "desemprego voluntário", uma vez que há um acordo entre as partes sobre o despedimento/demissão. O que não está bem na sua situação é que não houve qualquer "acordo", sendo que o empregador a "enganou" ao assinalar esse motivo como o do despedimento.
- neste caso, que artigos, nºs e alíneas do D.L. 220/2006 de 3/11,(com as alterações correspondentes) teriam de ser apontados como motivo do meu despedimento para poder ser-me atribuido o Fundo de desemprego? Provavelmente irá precisar de ajuda jurídica (um advogado). O que lhe sugerimos que faça rapidamente, antes de esgotar o "prazo de resposta": vá a um advogado que a ajude a fazer a resposta para a Seg. Social e faça uma queixa no Tribunal de Trabalho da sua área de residência (cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) contra o empregador que, claramente, não foi claro e íntegro. Reforce a ideia de que não houve qualquer acordo!
Ultima edição : 24 Jun. 2023 20:01 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Analuz
Respondido por Beatriz Madeira
- Analuz
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Respondido por Analuz no tópico indeferimento subsidio desemprego após baixa médica
19 Mar. 2013 23:10 #7554
Agradeço, e sempre, a vossa prontidão na resposta, tanto quanto a informação tão precisa!!!
Bem hajam!!!
Obrigada!
:kiss:
Bem hajam!!!
Obrigada!
:kiss:
Respondido por Analuz
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