:huh:
Bem hajam pelo vosso labor, que é extraordinário!
Mais uma vez recorro a vocês para esclarecimento urgente:
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Após baixa médica de 17/07/2010 até 09/03/2013, e alta clinica nesta última data, contactei com m/entidade patronal para retorno ao meu posto de trabalho. A mesma informou-me que iam proceder ao meu despedimento, tendo-me entregue o mod. RP 5044 - DGSS (declaração de situação de desemprego), onde foi assinalado o ponto 15.(acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalhadores), e ainda uma declaração da empresa com título " Declaração - nos termos e para os efeitos do disp. no artº.74º do D.L. 220/2006 - 3 de Nov).
Diriji-me ao Inst. de Emprego e entreguei os dois docs.
Acabo de receber da Seg.Social decisão onde me informam que o req. das prestações de desemprego será indeferido se dentro de 5 (cinco) dias úteis não apresentar resposta por escrito da qual constem elementos que possam obstar ao indefeferimento e para juntar meios de prova.
Os dois motivos apresentados pela Seg. Social são os seguintes:
- não ter sido considerado em situação de desemprego involuntário (nº.1 do artº.2º e artº.9º do D.L. 220/2006 de 3/11;
- O motivo de desemprego tem que estar devidamente fundamentado.
Agora questiono:
- Após a baixa médica ter terminado e a m/entidade patronal ter decidido pelo meu despedimento, que passos teria de efectuar ?
- A baixa médica obstaria a que me fosse remetida ou comunicado por escrito com o prazo legal de aviso prévio a intenção de despedimento e motivos? neste caso não se aplica?
- Apontados os motivos que a entidade patronal usou para revogar meu contrato de trabalho (acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalhadores), , como teria a mesma de proceder comigo para me ser atribuido e ter direito ao Fundo de desemprego?
- neste caso, que artigos, nºs e alíneas do D.L. 220/2006 de 3/11,(com as alterações correspondentes) teriam de ser apontados como motivo do meu despedimento para poder ser-me atribuido o Fundo de desemprego?
Peço desculpa pela vastidão da minha escrita e aguardo uma resposta rápida, tendo sempre em atenção a v/disponibilidade e ainda o prazo de 5 dias que tenho para responder.
Abraços e agradecimentos!!