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Faltas por doença na função pública
- estrelita
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Antes de expôr as minhas dúvidas, saúdo e dou os parabéns aos autores deste blogue por nos proporcionar tantos esclarecimentos com clareza e precisão .
A minha questão prende-se com a nova legislação.Sendo professora do quadro geral e estando a faltar por doença desde Abril de 2011 ,aguardo despacho do pedido de aposentação .Segundo creio,teria direito a férias referentes ao ano 2010 e ao ano 2011 .no caso de indeferimento.Sendo deferido teria de ser remunerada por férias não gozadas.
Será q a nova legislação, em vigor a partir deste mês, tem efeitos retroactivos ,impedindo-me de usufruir daqueles direitos?
E em relação ao ano civil de 2012 terei ou não direito a férias não gozadas até finais de Julho deste ano?
Agradeço a vossa atenção.
Os meus cumprimentos
A minha questão prende-se com a nova legislação.Sendo professora do quadro geral e estando a faltar por doença desde Abril de 2011 ,aguardo despacho do pedido de aposentação .Segundo creio,teria direito a férias referentes ao ano 2010 e ao ano 2011 .no caso de indeferimento.Sendo deferido teria de ser remunerada por férias não gozadas.
Será q a nova legislação, em vigor a partir deste mês, tem efeitos retroactivos ,impedindo-me de usufruir daqueles direitos?
E em relação ao ano civil de 2012 terei ou não direito a férias não gozadas até finais de Julho deste ano?
Agradeço a vossa atenção.
Os meus cumprimentos
Respondido por estrelita
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Faltas por doença na função pública
13 Ago. 2012 17:59 #5433
Cara estrelita, boa tarde.
Em primeiro lugar, um agradecimento da equipa do sabiasque.pt relativamente ao reconhecimento do nosso trabalho.
Relativamente às questões que coloca, o direito a férias não sofreu alterações com a entrada em vigor do nova legislação laboral, exceto no que respeita à majoração das mesmas. Assim sendo, tem direito às férias de 2010 e de 2011, sendo que, quanto às deste último ano, por ter entrado de baixa em Abril, apenas pode contabilizar 2 dias por cada mês completo trabalhado. Se o pedido de aposentação for deferido, terão de lhe pagar os dias de férias a que tem direito, por não os ter gozado. Em 2012, se não trabalhou nenhum mês, não tem direito a férias (que gozaria em 2013). Caso haja indeferimento, pode gozar até um máximo de 30 dias de férias anuais, sendo que os restantes lhe deverão ser pagos.
Em primeiro lugar, um agradecimento da equipa do sabiasque.pt relativamente ao reconhecimento do nosso trabalho.
Relativamente às questões que coloca, o direito a férias não sofreu alterações com a entrada em vigor do nova legislação laboral, exceto no que respeita à majoração das mesmas. Assim sendo, tem direito às férias de 2010 e de 2011, sendo que, quanto às deste último ano, por ter entrado de baixa em Abril, apenas pode contabilizar 2 dias por cada mês completo trabalhado. Se o pedido de aposentação for deferido, terão de lhe pagar os dias de férias a que tem direito, por não os ter gozado. Em 2012, se não trabalhou nenhum mês, não tem direito a férias (que gozaria em 2013). Caso haja indeferimento, pode gozar até um máximo de 30 dias de férias anuais, sendo que os restantes lhe deverão ser pagos.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: estrelita
Respondido por Beatriz Madeira
- estrelita
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Fico muito grata pelos esclarecimentos prestados.
Os meus cumprimentos e parabéns pelo vosso trabalho.
Estrelita
Os meus cumprimentos e parabéns pelo vosso trabalho.
Estrelita
Respondido por estrelita
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