Cara estrelita, boa tarde.
Em primeiro lugar, um agradecimento da equipa do sabiasque.pt relativamente ao reconhecimento do nosso trabalho.
Relativamente às questões que coloca, o direito a férias não sofreu alterações com a entrada em vigor do nova legislação laboral, exceto no que respeita à majoração das mesmas. Assim sendo, tem direito às férias de 2010 e de 2011, sendo que, quanto às deste último ano, por ter entrado de baixa em Abril, apenas pode contabilizar 2 dias por cada mês completo trabalhado. Se o pedido de aposentação for deferido, terão de lhe pagar os dias de férias a que tem direito, por não os ter gozado. Em 2012, se não trabalhou nenhum mês, não tem direito a férias (que gozaria em 2013). Caso haja indeferimento, pode gozar até um máximo de 30 dias de férias anuais, sendo que os restantes lhe deverão ser pagos.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: estrelita