Cara estrelita, boa tarde.
Em primeiro lugar, um agradecimento da equipa do sabiasque.pt relativamente ao reconhecimento do nosso trabalho.
Relativamente às questões que coloca, o direito a férias não sofreu alterações com a entrada em vigor do nova legislação laboral, exceto no que respeita à majoração das mesmas. Assim sendo, tem direito às férias de 2010 e de 2011, sendo que, quanto às deste último ano, por ter entrado de baixa em Abril, apenas pode contabilizar 2 dias por cada mês completo trabalhado. Se o pedido de aposentação for deferido, terão de lhe pagar os dias de férias a que tem direito, por não os ter gozado. Em 2012, se não trabalhou nenhum mês, não tem direito a férias (que gozaria em 2013). Caso haja indeferimento, pode gozar até um máximo de 30 dias de férias anuais, sendo que os restantes lhe deverão ser pagos.