Responder: Faltas por doença na função pública

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Histórico do tópico: Faltas por doença na função pública

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  • estrelita
  • Avatar de estrelita
13 Ago. 2012 22:06

Fico muito grata pelos esclarecimentos prestados.

Os meus cumprimentos e parabéns pelo vosso trabalho.

Estrelita

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Ago. 2012 17:59

Cara estrelita, boa tarde.

Em primeiro lugar, um agradecimento da equipa do sabiasque.pt relativamente ao reconhecimento do nosso trabalho.

Relativamente às questões que coloca, o direito a férias não sofreu alterações com a entrada em vigor do nova legislação laboral, exceto no que respeita à majoração das mesmas. Assim sendo, tem direito às férias de 2010 e de 2011, sendo que, quanto às deste último ano, por ter entrado de baixa em Abril, apenas pode contabilizar 2 dias por cada mês completo trabalhado. Se o pedido de aposentação for deferido, terão de lhe pagar os dias de férias a que tem direito, por não os ter gozado. Em 2012, se não trabalhou nenhum mês, não tem direito a férias (que gozaria em 2013). Caso haja indeferimento, pode gozar até um máximo de 30 dias de férias anuais, sendo que os restantes lhe deverão ser pagos.

  • estrelita
  • Avatar de estrelita
08 Ago. 2012 18:03

Antes de expôr as minhas dúvidas, saúdo e dou os parabéns aos autores deste blogue por nos proporcionar tantos esclarecimentos com clareza e precisão .

A minha questão prende-se com a nova legislação.Sendo professora do quadro geral e estando a faltar por doença desde Abril de 2011 ,aguardo despacho do pedido de aposentação .Segundo creio,teria direito a férias referentes ao ano 2010 e ao ano 2011 .no caso de indeferimento.Sendo deferido teria de ser remunerada por férias não gozadas.
Será q a nova legislação, em vigor a partir deste mês, tem efeitos retroactivos ,impedindo-me de usufruir daqueles direitos?
E em relação ao ano civil de 2012 terei ou não direito a férias não gozadas até finais de Julho deste ano?
Agradeço a vossa atenção.
Os meus cumprimentos

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