Cara Violeta, boa tarde.
Em Portugal, o empregador está no direito de advertir o trabalhador que se atrasa injustificadamente nos seguintes casos:
- Atraso superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho
- Atraso superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho