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Advertência por atraso - Violeta

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    Advertência por atraso - Violeta

    31 Jul. 2012 11:18
    #5371
    gostaria de saber em quais casos o fucionario e advertido por atrasos ! e qual criterio e usado !!
    desde já obrigado !!

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    Re: Advertência por atraso - Violeta

    14 Ago. 2012 16:45
    #5448
    Cara Violeta, boa tarde.

    Em Portugal, o empregador está no direito de advertir o trabalhador que se atrasa injustificadamente nos seguintes casos:

    - Atraso superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho

    - Atraso superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho

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