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Advertência por atraso - Violeta
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
gostaria de saber em quais casos o fucionario e advertido por atrasos ! e qual criterio e usado !!
desde já obrigado !!
desde já obrigado !!
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Violeta, boa tarde.
Em Portugal, o empregador está no direito de advertir o trabalhador que se atrasa injustificadamente nos seguintes casos:
- Atraso superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho
- Atraso superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho
Em Portugal, o empregador está no direito de advertir o trabalhador que se atrasa injustificadamente nos seguintes casos:
- Atraso superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho
- Atraso superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho
Respondido por Beatriz Madeira
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