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Advertência por atraso - Violeta

Advertência por atraso - Violetafoi criado por Beatriz Madeira

31 Jul. 2012 11:18 #5371
gostaria de saber em quais casos o fucionario e advertido por atrasos ! e qual criterio e usado !!
desde já obrigado !!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Advertência por atraso - Violeta

14 Ago. 2012 16:45 #5448
Cara Violeta, boa tarde.

Em Portugal, o empregador está no direito de advertir o trabalhador que se atrasa injustificadamente nos seguintes casos:

- Atraso superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho

- Atraso superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho
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