Responder: Advertência por atraso - Violeta

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Histórico do tópico: Advertência por atraso - Violeta

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Ago. 2012 16:45

Cara Violeta, boa tarde.

Em Portugal, o empregador está no direito de advertir o trabalhador que se atrasa injustificadamente nos seguintes casos:

- Atraso superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho

- Atraso superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Jul. 2012 11:18

gostaria de saber em quais casos o fucionario e advertido por atrasos ! e qual criterio e usado !!
desde já obrigado !!

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