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Baixa médica

Baixa médicafoi criado por Pedro Ferreira

15 Dez. 2010 17:21 #1311
Boa Tarde,
Encontro-me com contrato de trabalho na empresa há 8 meses. Antes estive 1 ano na mesma empresaa fazer um estágio profissional. Estou a sofrer neste momento pressão e chatagem psicológica no trabalho por parte da chefia. Em 2 anos que lá estive já passaram por lá muitas pessoas, mas neste momento o "alvo" sou eu. Isto juntamente com problemas pessoais que estou a passar fez-me entrar numa depressão.
O meu médico de família encontra-se em Vila Nova de Gaia, mas neste momento estou a trabalhar em Lisboa.
Gostava de saber se posso ir a um médico particular e se este me pode passar baixa. Se não for possivel, onde me posso dirigir visto o meu médico estar longe?
A baixa será paga?

Obrigada.

Cumprimentos,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica

16 Dez. 2010 14:38 #1318
Os médicos particulares não passam baixas, passam atestados que podem ser remetidos para o médico de família que passa a baixa, com base no relatório do especialista. A baixa com "validade legal" e paga pela Seg. Social - CIT - é passada por um médico de família ou um médico de um equipamento público de saúde. Por isso, terá que dirigir-se ao sistema nacional de saúde (Centro de Saúde ou hospital). A baixa por motivos de doença é paga a partir do 4º dia.

Respondido por Julia no tópico Baixa médica

16 Dez. 2010 21:04 #1340
Olá, aproveito esta mensagem para expor o meu assunto.

Estou debaixa médica pelos motivos identicos expostos. Entrei em depressão por vários motivos e estou de baixa já vai para quase 2 meses. Pretendia saber se tenho direito ao S. Natal. Já me informaram que tenho de pedir à Segurança Social, é isso?

Tenho outro assunto, fiquei tão mal que não quero voltar aquela empresa pois sei que vou ser pressionada ainda mais. Aquela entidade maltrata todos os que por ali passam, como faço para que saia sem muitos atritos, também não existiu nenhum contrato escrito.. e entrei em Maio deste ano.

Obrigada pela ajuda

Julia

Bom Natal

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica

20 Dez. 2010 16:07 - 25 Mar. 2024 20:08 #1361
Boa tarde Júlia,

Tem direito a receber do empregador o subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados (1/12 por mês). O "subsídio de Natal" pago pela Segurança Social é relativo aos meses da baixa. Ver "PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga" em caso de doença de trabalhadores por conta de outrem no  Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes .

Quando não existe contrato de trabalho escrito, pelo determinado no Código do Trabalho, a situação do trabalhador é de efectividade após 90 dias de período experimental. Ou seja, converte-se em contrato sem termo aquele que não tenha redução a escrito após um período experimental "regular" de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores.

Assumindo a sua condição de trabalhadora com contrato sem termo, para "sair a bem" poderá denunciar o seu contrato de trabalho com 30 dias de antecedência face à data em que pretende cessar funções, solicitando o pagamento de férias não gozadas e respectivo subsídio (caso hajam), bem como o valor proporcional de subsídio de Natal (caso ainda não tenha recebido). O "tempo da baixa" conta para efeitos de tempo de aviso prévio. Neste caso fica SEM DIREITO a requerer as prestações de desemprego.

BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 25 Mar. 2024 20:08 por Pedro Ferreira.

Respondido por Julia no tópico Baixa médica

20 Dez. 2010 20:57 #1371
Olá Boa noite a todos

Venho agradecer a v/ preciosa ajuda sobre o meu assunto, tenho andado muito ansiosa com tudo isto e assim fiquei mais sossegada. Obrigada :)

Quero também deixar a todos os que frequentam o fórum que tenham um santo Natal com muita Paz Saúde e Amor.

Abracinhos a todos

Júlia

Respondido por asreis no tópico Baixa médica

23 Dez. 2010 14:41 #1379
Boas;

preciso da vossa ajuda:

É o seguinte:encontro-me de baixa medica desde 10-12-2010-até 10-01-2011 e disseram-me de empresa que como a baixa transita de um ano para o outro quando for trabalhar nos próximos 6 meses não posso gozar licença(dias de ferias) será que me podem responder SE ISTO É BEM ASSIM?
Já agora,se eu for trabalhar e tiver uma recaída durante quanto tempo é que não tenho direito a nova baixa remunerada?

Sem mais termino desde já grato pelo vosso serviço prestado e a todos votos de FESTAS FELIZES.
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