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o que fazer??
- monica88
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Trabalho numa empresa desde 12 de Fevereiro de 2013 no qual não tinha contrato de trabalho,depois de uma denuncia na Act foi me dado um contrato a termo certo. Estava Gravida e infelizmente escorreguei no trabalho e bati com a barriga.Tive uma contracção uterina e a partir dai tive uma gravidez de alto risco iniciada a 24 de Agosto de 2013.Estive em casa ate a data do parto.Venho por este meio pedir que me ajudem no que tenho para receber daquela empresa pois não penso para la voltar.Ainda não me foi pago o ordenado do mês de Agosto e dos 6 meses trabalhados não usufrui de ferias.Nunca me pagaram o Subsidio de ferias nem nada do subsidio de natal.Obrigado
Respondido por monica88
- monica88
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Trabalho numa empresa desde 12 de Fevereiro de 2013 no qual não tinha contrato de trabalho,depois de uma denuncia na Act foi me dado um contrato a termo certo. Estava Gravida e infelizmente escorreguei no trabalho e bati com a barriga.Tive uma contracção uterina e a partir dai tive uma gravidez de alto risco iniciada a 24 de Agosto de 2013.Estive em casa ate a data do parto.Venho por este meio pedir que me ajudem no que tenho para receber daquela empresa pois não penso para la voltar.Ainda não me foi pago o ordenado do mês de Agosto e dos 6 meses trabalhados não usufrui de ferias.Nunca me pagaram o Subsidio de ferias nem nada do subsidio de natal.Obrigado
Respondido por monica88
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico o que fazer??
09 Jul. 2014 19:07 - 05 Nov. 2023 19:28 #11699
Cara monica88, boa tarde.
Aquilo que relata deve ser alvo de uma denúncia à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho.
Vamos colocar-lhe um cenário hipotético em baixo para que possa considerar/decidir o que fazer e falar sobre isto com a ACT.
Caso não tenha recebido nenhum tipo de comunicação de rescisão contratual, diríamos que há boas hipóteses de vir a ser considerada trabalhadora efetiva da empresa e de, em caso de a querem despedir, poder vir a receber a devida compensação.
Mais, caso venha a ser considerada trabalhadora efetiva, poderá denunciar a empresa por não ter declarado o acidente que teve no trabalho e que a levou a ter uma "gravidez de alto risco" e por falta de pagamento dos salários desde que ficou de baixa, podendo rescindir o contrato com justa causa.
Esta suposição aplica-se apenas em caso de não ter recebido qualquer comunicação de rescisão contratual... veja:
O trabalhador que presta serviço para uma empresa por um período de duração superior a 90 dias consecutivos sem que haja um contrato escrito, tem uma situação equivalente à do trabalhar contratado com vínculo laboral sem termo, ou seja, é efetivo. É preciso, no entanto, que o empregador tenha efetuado o registo do trabalhador na Seg. Social e que, portanto, este trabalhador e o empregador estejam a efetuar os devidos descontos (contribuições para a Seg. Social), ou seja, que a situação/carreira contributiva esteja "ativa" e atualizada.
O nr. 2 do artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) é claro: "Converte -se em contrato de trabalho sem termo: (...) b) Aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte; (...)".
Ou seja, foi-lhe feito um contrato a termo certo que tinha um prazo (ver qual é a data de término). Este foi "interrompido" por causa de um acidente no trabalho que não foi reportado. Quando chegou ao final do contrato (estamos a assumir) não recebeu nenhuma comunicação em como o empregador dava o contrato por terminado, então, de acordo com a legislação, após 15 dias sem comunicação de rescisão, passou a trabalhadora efetiva. Se não lhe pagaram os ordenados poderá, com justa causa, pedir a rescisão contratual e a devida indemnização.
De uma maneira ou de outra, e para responder diretamente à sua questão, será na ACT que deverá fazer a denúncia para que o processo possa seguir para o Tribunal de Trabalho e, assim, tentar recuperar o seu dinheiro.
Aquilo que relata deve ser alvo de uma denúncia à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho.
Vamos colocar-lhe um cenário hipotético em baixo para que possa considerar/decidir o que fazer e falar sobre isto com a ACT.
Caso não tenha recebido nenhum tipo de comunicação de rescisão contratual, diríamos que há boas hipóteses de vir a ser considerada trabalhadora efetiva da empresa e de, em caso de a querem despedir, poder vir a receber a devida compensação.
Mais, caso venha a ser considerada trabalhadora efetiva, poderá denunciar a empresa por não ter declarado o acidente que teve no trabalho e que a levou a ter uma "gravidez de alto risco" e por falta de pagamento dos salários desde que ficou de baixa, podendo rescindir o contrato com justa causa.
Esta suposição aplica-se apenas em caso de não ter recebido qualquer comunicação de rescisão contratual... veja:
O trabalhador que presta serviço para uma empresa por um período de duração superior a 90 dias consecutivos sem que haja um contrato escrito, tem uma situação equivalente à do trabalhar contratado com vínculo laboral sem termo, ou seja, é efetivo. É preciso, no entanto, que o empregador tenha efetuado o registo do trabalhador na Seg. Social e que, portanto, este trabalhador e o empregador estejam a efetuar os devidos descontos (contribuições para a Seg. Social), ou seja, que a situação/carreira contributiva esteja "ativa" e atualizada.
O nr. 2 do artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) é claro: "Converte -se em contrato de trabalho sem termo: (...) b) Aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte; (...)".
Ou seja, foi-lhe feito um contrato a termo certo que tinha um prazo (ver qual é a data de término). Este foi "interrompido" por causa de um acidente no trabalho que não foi reportado. Quando chegou ao final do contrato (estamos a assumir) não recebeu nenhuma comunicação em como o empregador dava o contrato por terminado, então, de acordo com a legislação, após 15 dias sem comunicação de rescisão, passou a trabalhadora efetiva. Se não lhe pagaram os ordenados poderá, com justa causa, pedir a rescisão contratual e a devida indemnização.
De uma maneira ou de outra, e para responder diretamente à sua questão, será na ACT que deverá fazer a denúncia para que o processo possa seguir para o Tribunal de Trabalho e, assim, tentar recuperar o seu dinheiro.
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:28 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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