Responder: o que fazer??

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Histórico do tópico: o que fazer??

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Cara monica88, boa tarde.

Aquilo que relata deve ser alvo de uma denúncia à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho.

Vamos colocar-lhe um cenário hipotético em baixo para que possa considerar/decidir o que fazer e falar sobre isto com a ACT.

Caso não tenha recebido nenhum tipo de comunicação de rescisão contratual, diríamos que há boas hipóteses de vir a ser considerada trabalhadora efetiva da empresa e de, em caso de a querem despedir, poder vir a receber a devida compensação.

Mais, caso venha a ser considerada trabalhadora efetiva, poderá denunciar a empresa por não ter declarado o acidente que teve no trabalho e que a levou a ter uma "gravidez de alto risco" e por falta de pagamento dos salários desde que ficou de baixa, podendo rescindir o contrato com justa causa.

Esta suposição aplica-se apenas em caso de não ter recebido qualquer comunicação de rescisão contratual... veja:

O trabalhador que presta serviço para uma empresa por um período de duração superior a 90 dias consecutivos sem que haja um contrato escrito, tem uma situação equivalente à do trabalhar contratado com vínculo laboral sem termo, ou seja, é efetivo. É preciso, no entanto, que o empregador tenha efetuado o registo do trabalhador na Seg. Social e que, portanto, este trabalhador e o empregador estejam a efetuar os devidos descontos (contribuições para a Seg. Social), ou seja, que a situação/carreira contributiva esteja "ativa" e atualizada.

O nr. 2 do artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) é claro: "Converte -se em contrato de trabalho sem termo: (...) b) Aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte; (...)".

Ou seja, foi-lhe feito um contrato a termo certo que tinha um prazo (ver qual é a data de término). Este foi "interrompido" por causa de um acidente no trabalho que não foi reportado. Quando chegou ao final do contrato (estamos a assumir) não recebeu nenhuma comunicação em como o empregador dava o contrato por terminado, então, de acordo com a legislação, após 15 dias sem comunicação de rescisão, passou a trabalhadora efetiva. Se não lhe pagaram os ordenados poderá, com justa causa, pedir a rescisão contratual e a devida indemnização.

De uma maneira ou de outra, e para responder diretamente à sua questão, será na ACT que deverá fazer a denúncia para que o processo possa seguir para o Tribunal de Trabalho e, assim, tentar recuperar o seu dinheiro.

:( Trabalho numa empresa desde 12 de Fevereiro de 2013 no qual não tinha contrato de trabalho,depois de uma denuncia na Act foi me dado um contrato a termo certo. Estava Gravida e infelizmente escorreguei no trabalho e bati com a barriga.Tive uma contracção uterina e a partir dai tive uma gravidez de alto risco iniciada a 24 de Agosto de 2013.Estive em casa ate a data do parto.Venho por este meio pedir que me ajudem no que tenho para receber daquela empresa pois não penso para la voltar.Ainda não me foi pago o ordenado do mês de Agosto e dos 6 meses trabalhados não usufrui de ferias.Nunca me pagaram o Subsidio de ferias nem nada do subsidio de natal.Obrigado

Trabalho numa empresa desde 12 de Fevereiro de 2013 no qual não tinha contrato de trabalho,depois de uma denuncia na Act foi me dado um contrato a termo certo. Estava Gravida e infelizmente escorreguei no trabalho e bati com a barriga.Tive uma contracção uterina e a partir dai tive uma gravidez de alto risco iniciada a 24 de Agosto de 2013.Estive em casa ate a data do parto.Venho por este meio pedir que me ajudem no que tenho para receber daquela empresa pois não penso para la voltar.Ainda não me foi pago o ordenado do mês de Agosto e dos 6 meses trabalhados não usufrui de ferias.Nunca me pagaram o Subsidio de ferias nem nada do subsidio de natal.Obrigado

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