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2 Trabalhos - Baixa de gravidez de um deles
- PauloP
- Autor do tópico
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Boa tarde,
A minha esposa está gravida, estando neste momento de 32 semanas.
Ela tem dois trabalhos totalizando 10h de trabalho. A questão é que devido ao adiantar da gravidez já se torna penoso para ela todas essas horas, sendo que já se nota uma quebra de rendimento no segundo trabalho e muito desconfortável estar 10h sentada.
A minha questão é, seria possível solicitar baixa de um dos trabalhos prematuramente? ou seja antes de solicitar baixa de ambos, solicitar só de um.
Obrigado,
A minha esposa está gravida, estando neste momento de 32 semanas.
Ela tem dois trabalhos totalizando 10h de trabalho. A questão é que devido ao adiantar da gravidez já se torna penoso para ela todas essas horas, sendo que já se nota uma quebra de rendimento no segundo trabalho e muito desconfortável estar 10h sentada.
A minha questão é, seria possível solicitar baixa de um dos trabalhos prematuramente? ou seja antes de solicitar baixa de ambos, solicitar só de um.
Obrigado,
Respondido por PauloP
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico 2 Trabalhos - Baixa de gravidez de um deles
12 Mar. 2014 13:28 - 24 Jun. 2023 11:58 #10866
Caro PauloP, boa tarde.
Por norma, quando existe uma situação de baixa, esta aplica-se a todas as situações de trabalho, ou seja, não se pode pedir baixa apenas para uma atividade laboral. Se a trabalhadora está em condições de requerer uma baixa, então é a pessoa que está impedida de trabalhar e a baixa deve aplicar-se a todos os empregos.
Existe, em alternativa à baixa, o subsídio parental inicial exclusivo da mãe que pode ser gozado de acordo com as especificações reproduzidas em baixo (informação retirada de seg-social.pt/subsidio-parental ) que, mais uma vez, se aplica à trabalhadora, impedindo-a de trabalhar em ambos os empregos:
"Atribuído à mãe por um período até 72 dias, em que:
30 dias, no máximo, são gozados facultativamente antes do parto
42 dias (6 semanas) são obrigatórios e gozados imediatamente a seguir ao parto
Estes períodos estão incluídos no período de concessão correspondente ao subsídio parental inicial.".
Por norma, quando existe uma situação de baixa, esta aplica-se a todas as situações de trabalho, ou seja, não se pode pedir baixa apenas para uma atividade laboral. Se a trabalhadora está em condições de requerer uma baixa, então é a pessoa que está impedida de trabalhar e a baixa deve aplicar-se a todos os empregos.
Existe, em alternativa à baixa, o subsídio parental inicial exclusivo da mãe que pode ser gozado de acordo com as especificações reproduzidas em baixo (informação retirada de seg-social.pt/subsidio-parental ) que, mais uma vez, se aplica à trabalhadora, impedindo-a de trabalhar em ambos os empregos:
"Atribuído à mãe por um período até 72 dias, em que:
30 dias, no máximo, são gozados facultativamente antes do parto
42 dias (6 semanas) são obrigatórios e gozados imediatamente a seguir ao parto
Estes períodos estão incluídos no período de concessão correspondente ao subsídio parental inicial.".
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:58 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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