Caro PauloP, boa tarde.
Por norma, quando existe uma situação de baixa, esta aplica-se a todas as situações de trabalho, ou seja, não se pode pedir baixa apenas para uma atividade laboral. Se a trabalhadora está em condições de requerer uma baixa, então é a pessoa que está impedida de trabalhar e a baixa deve aplicar-se a todos os empregos.
Existe, em alternativa à baixa, o subsídio parental inicial exclusivo da mãe que pode ser gozado de acordo com as especificações reproduzidas em baixo (informação retirada de
seg-social.pt/subsidio-parental
) que, mais uma vez, se aplica à trabalhadora, impedindo-a de trabalhar em ambos os empregos:
"Atribuído à mãe por um período até 72 dias, em que:
30 dias, no máximo, são gozados facultativamente antes do parto
42 dias (6 semanas) são obrigatórios e gozados imediatamente a seguir ao parto
Estes períodos estão incluídos no período de concessão correspondente ao subsídio parental inicial.".