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Gravidez - consulta pré-natal

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anasalgado Desligado
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    Gravidez - consulta pré-natal

    02 Dez. 2013 18:36
    #10044
    Boa tarde.
    Uma trabalhadora tem direito à remuneração quando faltar ao trabalho por motivo de consulta pré-natal?
    E quando a trabalhadora já faltou por este motivo, e posteriormente fizer horas extraordinárias tem na mesma direito à remuneração pelas horas extraordinárias?


    Obrigado pela ajuda.

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    Re: Gravidez - consulta pré-natal

    11 Dez. 2013 16:39
    #10116
    Cara anasalgado, boa tarde.

    Qualquer trabalhador que falte, mesmo quando justificadamente e por direito legal, pode ficar sem a remuneração do período/dia em falta.

    Se o trabalhador fizer trabalho suplementar deverá ser pago em conformidade, não se deve assumir que uma coisa "compensa" a outra.

    O trabalho suplementar (horas extraordinárias) deixou de poder ser compensado com "descanso compensatório", sendo atualmente pago da seguinte forma:

    1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
    2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
    3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.

    Nesta matéria consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

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