Responder: Gravidez - consulta pré-natal

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Histórico do tópico: Gravidez - consulta pré-natal

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Dez. 2013 16:39

Cara anasalgado, boa tarde.

Qualquer trabalhador que falte, mesmo quando justificadamente e por direito legal, pode ficar sem a remuneração do período/dia em falta.

Se o trabalhador fizer trabalho suplementar deverá ser pago em conformidade, não se deve assumir que uma coisa "compensa" a outra.

O trabalho suplementar (horas extraordinárias) deixou de poder ser compensado com "descanso compensatório", sendo atualmente pago da seguinte forma:

1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.

Nesta matéria consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

  • anasalgado
  • Avatar de anasalgado
02 Dez. 2013 18:36

Boa tarde.
Uma trabalhadora tem direito à remuneração quando faltar ao trabalho por motivo de consulta pré-natal?
E quando a trabalhadora já faltou por este motivo, e posteriormente fizer horas extraordinárias tem na mesma direito à remuneração pelas horas extraordinárias?


Obrigado pela ajuda.

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