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Férias em atraso

Férias em atrasofoi criado por Hermínio Teles

02 Out. 2013 21:45 - 02 Out. 2013 21:47 #9449
Boa noite.
Tenho uma dúvida em relação às férias acho que estou a pensar bem.
Ora estou numa empresa desde 1 de setembro de 2012, cuje me pagou 8 dias de férias(referentes ao ano passado) apenas este ano, mas já gozei 19 dias de férias(referentes a este ano) faltando assim os 8+3(estes 3 em falta porque tive que cobrir a baixa de um colega).

Agora passa-se o seguinte a pergunta pode parecer ridicula mas já me estou a baralhar todo...Eu gozei de 5 de Agosto a 2 de Setembro eu deveria ter recebido o subsidio por inteiro de 22 dias porque automaticamente a cada ano que passa "ganhamos" 22 dias de férias correcto?

Obrigado pela ajuda é que estou nos limites e já nem raciocino em condições...
Ultima edição : 02 Out. 2013 21:47 por Hermínio Teles.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias em atraso

03 Out. 2013 14:22 #9452
Caro Hermínio Teles, boa tarde.

Vamos ver se conseguimos esclarecê-lo:

De 1 Setembro 2012 a 31 Dezembro 2012 tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, o que perfaz 8 dias de férias referentes a 2012. Estes 8 dias de férias deveriam ter sido gozados e pagos (subsídio) até 30 Abril 2013. Se tal não aconteceu há duas alternativas: ou o empregador lhe paga 8 dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio, ou chegam a acordo quanto ao período de gozo destes 8 dias de férias, com devido pagamento de subsídio proporcional.

A 1 Janeiro 2013 "ganhou" 22 dias de férias que, legalmente, apenas deveria gozar a partir do dia equivalente ao da contratação, ou seja, 1 Setembro 2013, podendo, no entanto, haver um acordo diferente com o empregador no que se refere à marcação do gozo de férias. Tendo gozado 19 destes 22 dias, apenas deve receber o valor equivalente aos dias gozados, a não ser que haja um acordo diferente com o empregador, também quanto a esta questão.

O subsídio de férias é pago, por norma, quando o trabalhador goza as férias, a não ser que haja uma definição da empresa em como paga de forma diferente, seja por duodécimos ou por inteiro ou em 2 tranches de 50%, etc..

Nesta matéria, e de forma a poder entender as nossas contagens, poderá ler o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Respondido por Hermínio Teles no tópico Férias em atraso

03 Out. 2013 14:41 #9454
Boa tarde.

Então eu gozei 19 dias em Agosto mas só deveria ter gozado apartir de 1 de setembro ou seja após 1 ano de trabalho? Agora a questão é o seguinte é que só me pagaram as férias do ano anterior os tais 8 dias que não gozei ainda, mas não me pagaram 1 único dia dos tais 19 dias de 5 Agosto a 2 de setembro, mas deveriam ter sido pagos antes de as ter gozado correcto?

É que isso está me a ser confuso porque sempre pensei que as férias deviam ser gozadas em qualquer mês visto que na Vigilância de Segurança Privada existem planos de férias que normalmente são feitas durante os últimos 8/9 meses e os subsídios de férias sempre pagos pelo menos no mês anterior às férias.

Respondido por Hermínio Teles no tópico Férias em atraso

03 Out. 2013 14:54 #9455
E outro ponto é que trabalho com 7 colegas que entraram na mesma data que eu, e todos receberam os respectivos subsídios de férias "ganhos" deste ano e gozaram férias antes e outros depois de mim.

A questão já estou certo que deviam ter pago mas não pagaram agora só tinha ficado confuso depois de um conhecido me ter dito o contrário, é que já tenho o caso num advogado e irei meter a carta de despedimento na semana que vem quando fizer os 60 dias de falta de pagamento dos subsídios de férias e outros valores em divida, então será por justa causa e puderei parar de trabalhar no mesmo dia após a recepção da carta de despedimento com registro de recepção.

Um Grande Obrigado e tudo de bom :)

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias em atraso

03 Out. 2013 15:04 #9457
Caro Hermínio Teles, boa tarde.

Relativamente à questão do gozo de férias apenas após 1 ano, sim, está correto. O trabalhador, no ano seguinte ao da contratação, apenas poderá gozar férias passado 1 ano sobre a data de contratação.

Relativamente ao (não) pagamento do subsídio de férias, por norma, este deveria ser pago de forma a que o trabalhador dispusesse do dinheiro para gozar as férias.

Respondido por Hermínio Teles no tópico Férias em atraso

03 Out. 2013 15:52 #9461
Sim mas fui " obrigado" a gozar férias em Agosto...visto que nem me deram opção de marcar féiras
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