Caro Hermínio Teles, boa tarde.
Vamos ver se conseguimos esclarecê-lo:
De 1 Setembro 2012 a 31 Dezembro 2012 tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, o que perfaz 8 dias de férias referentes a 2012. Estes 8 dias de férias deveriam ter sido gozados e pagos (subsídio) até 30 Abril 2013. Se tal não aconteceu há duas alternativas: ou o empregador lhe paga 8 dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio, ou chegam a acordo quanto ao período de gozo destes 8 dias de férias, com devido pagamento de subsídio proporcional.
A 1 Janeiro 2013 "ganhou" 22 dias de férias que, legalmente, apenas deveria gozar a partir do dia equivalente ao da contratação, ou seja, 1 Setembro 2013, podendo, no entanto, haver um acordo diferente com o empregador no que se refere à marcação do gozo de férias. Tendo gozado 19 destes 22 dias, apenas deve receber o valor equivalente aos dias gozados, a não ser que haja um acordo diferente com o empregador, também quanto a esta questão.
O subsídio de férias é pago, por norma, quando o trabalhador goza as férias, a não ser que haja uma definição da empresa em como paga de forma diferente, seja por duodécimos ou por inteiro ou em 2 tranches de 50%, etc..
Nesta matéria, e de forma a poder entender as nossas contagens, poderá ler o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html