Caro Hermínio Teles, boa tarde.
Relativamente à questão do gozo de férias apenas após 1 ano, sim, está correto. O trabalhador, no ano seguinte ao da contratação, apenas poderá gozar férias passado 1 ano sobre a data de contratação.
Relativamente ao (não) pagamento do subsídio de férias, por norma, este deveria ser pago de forma a que o trabalhador dispusesse do dinheiro para gozar as férias.