Bom dia.
Sim pode "obrigar" a gozar mas não teria eu direito a escolher metade dos dias? e não seriam eles obrigados a pagar no mês antecedente? Porque apenas me foi dito para marcar 22 dias úteis em Agosto, que nem deu porque tive de marcar de 1 Agosto a 2 Setembro.
Só quero saber ou esclarecer essa minha dúvida de que a Empresa me devia ter pago o subsidio de férias até o final julho visto que gozei as férias no mês seguinte cujo me "obrigaram" não é assim que funciona a Lei?
Obrigado mais uma vez