Responder: Licença sem vencimento

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Licença sem vencimento

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Nov. 2012 11:39

Cara Pequenina, bom dia.

Terminado o prazo da licença sem retribuição, o trabalhador apenas tem de apresentar-se "ao serviço" no dia previsto.

Nesta matéria, ver artigos 317 e 295 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • Pequenina
  • Avatar de Pequenina
10 Nov. 2012 12:45

Ola
Gostava de saber o seguinte:
Um trabalhador que tenha pedido 90 dias sem vencimento, que procedimentos deverá ter quando terminar a licença, uma vez que o seu lugar nao foi ocupado por outra pessoa...

Publish modules to the "offcanvas" position.