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Cara Pequenina, bom dia. Terminado o prazo da licença sem retribuição, o trabalhador apenas tem de apresentar-se "ao serviço" no dia previsto. Nesta matéria, ver artigos 317 e 295 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ola Gostava de saber o seguinte: Um trabalhador que tenha pedido 90 dias sem vencimento, que procedimentos deverá ter quando terminar a licença, uma vez que o seu lugar nao foi ocupado por outra pessoa...
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