Responder: Aviso de dia de folga no próprio dia?

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Histórico do tópico: Aviso de dia de folga no próprio dia?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 maio 2012 16:13

Caro/a Cbuzz, boa tarde.

O empregador tem obrigação de elaborar os mapas dos horários e dos turnos e de os afixar em local bem visível. Mesmo que os turnos sejam preparados semanalmente, informação que deve ser do conhecimento do trabalhador, não pode haver situações em que o trabalhador é avisado da folga no próprio dia. Poderá ser proveitoso conhecer os seguintes artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro):

Artigo 212.º - Elaboração de horário de trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1300-artigo...rio-de-trabalho.html )

Artigo 215.º - Mapa de horário de trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1303-artigo...rio-de-trabalho.html )

Artigo 216.º - Afixação e envio de mapa de horário de trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1304-artigo...rio-de-trabalho.html )

Artigo 217.º - Alteração de horário de trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1305-artigo...rio-de-trabalho.html )

Artigo 221.º - Organização de turnos ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1309-artigo...zacao-de-turnos.html )

  • Cbuzz
  • Avatar de Cbuzz
15 Abr. 2012 12:15

Bom dia,

Venho apelar à vossa ajuda para saber se é possível saber do meu dia de folga no próprio dia, pela entidade patronal ou se deve existir algum prazo que a entidade patronal deva respeitar para me avisar das folgas, porque os mapas de trabalho não estão afixados.

Obrigado.

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