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Férias

Fériasfoi criado por Mascottte

19 Fev. 2020 19:23 #21904
Boa tarde, já li tanta coisa sobre as férias e mesmo assim continuo com dúvidas,é o seguinte: Iniciei um contrato de trabalho a termo certo ( de 23/5/2019 a 23/11/2019 e apartir do dia 24/11/2019 assinei outro contrato de tempo indeterminado,a minha chefe disse me k eu este ano não tinha direito a férias o qual eu não percebi e afirmei que pelo menos tinha direito a gozar 12 dias de férias relativo aos 6 meses que trabalhei. Agora ela vem me dizer que eu tenho que marcar 15 dias de férias,e até os fins de semana e feriados eles contabilizam.
Nas minhas contas, não terei direito a 14 dias de férias relativos a 2019 mais 22 dias para gozar apartir de 24/11/2020 data em k assinei o novo contrato? Mas não vou poder gozar esses dias até ao final do ano, não era mais prudente eles pagarem me essas férias não gozadas,uma vez que em 2021 ganho mais 22 dias de férias?
Obrigado pela atenção...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias

28 Fev. 2020 15:39 #21948
Vamos fazer as contas de acordo com a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Férias relativas ao período de 23/5/2019 a 23/11/2019 - Tratando-se de um contrato "isolado" a termo certo, tem direito a 2 dias de férias por cada mês de contrato. Estas férias devem ser gozadas ainda durante o contrato, ou seja, até que ele termine, sob pena de, não gozando estas férias, o empregador ter obrigatoriamente de lhe pagar os 12 dias de férias e respetivo subsídio. Se fosse o caso de contratos consecutivos automaticamente renováveis já não poderia fazer as contas às férias desta forma, mas sim como lhe vamos explicar em seguida.

Uma vez que, terminado o contrato "isolado" a termo certo, assinou um contrato por tempo indeterminado, iniciado a 24/11/2019, trata-se de uma "nova contratação", sendo que, no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Se o ano civil terminar antes destes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. Isto significa que tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio pelo mês de dezembro trabalhado em 2019 e que "ganha" 22 dias de férias para gozar em 2020, mas apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.

Conclusões:
1. tem por gozar ou receber (+ subsídio) 12 dias de férias até 30 de abril de 2020
2. tem direito a 22 dias de férias (+ subsídio) de 2020 que só pode gozar a partir de 25 de maio e até 30 abril 2021
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