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Férias

Fériasfoi criado por Karina Silva

17 maio 2018 15:04 #19386
Boa tarde
Tenho um questão, eu iniciei o trabalho na empresa no dia 1 de setembro de 2016 em dezembro usufruiu de 8 dias de férias.
No ano de 2017 usufruiu de 22 dias de féias por completo
O mês passado pos a carta de demissão, a empresa indica que tenho receber por inteiro 8 dias de féias pois é o porporcional dos meses de janeiro a abril, pois gozei férias antecipadas.
Está correcto?
Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias

17 maio 2018 15:18 - 17 maio 2018 15:18 #19389
Fazemos contas às férias a que tem direito:

Férias 2016: 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho = 4 meses completos x 2 dias férias/Mês = 8 dias de férias + respetivo subsídio.

Férias 2017: 22 dias de férias + respetivo subsídio.

Férias 2018: 1,8 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto. Assim, se sair no final de Maio terá completado 5 meses de trabalho, pelo que terá direito a 9 dias de férias + respetivo subsídio. Se sair a meio de Maio, terá ligeiramente menos dias de férias.

Nota: não gozou "férias antecipadas", pelo que nos parece gozou exatamente aquilo a que teve direito.

Poderá ler mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Ultima edição : 17 maio 2018 15:18 por Beatriz Madeira.

Respondido por Karina Silva no tópico Férias

17 maio 2018 15:28 #19392
mas não tenho direito este ano a 22 dias de férias do ano passado? ou é só mesmo aos 8 dias?
isto é que me est´a confundir

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias

17 maio 2018 15:37 #19396
A contabilização de dias de férias é como lhe apresentámos em cima e está descrita (conforme legislação laboral em vigor) em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Se quiser obter a confirmação por via oficial, deve contactar a ACT nesse sentido. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Respondido por Jose Alberto Matos no tópico Férias

06 Ago. 2018 16:36 #19780
Tens direito a 22 dias de ferias+sub. de ferias que se venceram em 1/1/2018 que são referentes ao trabalho prestado em 2017 + 2 dias por cada mês de trabalho de 2018+respectivo subsidio.


NOTA: Depende também qual tipo de contrato. Se for contrato a prazo a lei é diferente.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira, Nuno Jorge Leal

Respondido por Nuno Jorge Leal no tópico Férias

20 Ago. 2018 18:10 #19792
Eu trabalho turnos rotativos pelo que as minhas folgas podem calhar nos chamados dias úteis
já percebi que para contabilidade das mesmas contam os dias úteis.
A minha duvida é o seguinte podem as minhas ferias começar num sábado, domingo ou feriado.

Anexo não encontrado


visualisando a imagem eu folgo 6/9 e 7/9 posso começar as ferias dia 8/9?
como posso contar 11 dias úteis nestas ferias?
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