Não existe um prazo para avisar sobre aprovação de férias, uma vez que o procedimento previsto pelo Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) é marcação até Abril, data em que se afixa o mapa de férias. Apenas em caso de não concordância entre as partes é que o empregador deve avisar o trabalhador sobre as datas de gozo de férias (ver artigo 241 do mesmo Código do Trabalho mencionado em cima). À partida, não tendo havido qualquer contestação até Abril, as suas férias estão aprovadas.
Caro José Rodrigues, a sua interpretação está correta, o empregador pode alterar, sim, mas não está definido um prazo no Código do Trabalho. Poderá consultar a ACT para saber se existe alguma regulamentação específica que o ajude a perceber se existe, ou não o dito prazo. Contactos da ACT em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html