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Férias
- Beatriz Madeira
-
- Obrigado recebido 705
Caro José Rodrigues, boa tarde novamente.
Não existe um prazo para avisar sobre aprovação de férias, uma vez que o procedimento previsto pelo Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) é marcação até Abril, data em que se afixa o mapa de férias. Apenas em caso de não concordância entre as partes é que o empregador deve avisar o trabalhador sobre as datas de gozo de férias (ver artigo 241 do mesmo Código do Trabalho mencionado em cima). À partida, não tendo havido qualquer contestação até Abril, as suas férias estão aprovadas.
Não existe um prazo para avisar sobre aprovação de férias, uma vez que o procedimento previsto pelo Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) é marcação até Abril, data em que se afixa o mapa de férias. Apenas em caso de não concordância entre as partes é que o empregador deve avisar o trabalhador sobre as datas de gozo de férias (ver artigo 241 do mesmo Código do Trabalho mencionado em cima). À partida, não tendo havido qualquer contestação até Abril, as suas férias estão aprovadas.
Respondido por Beatriz Madeira
- Josesib
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Autor do tópico
- Obrigado recebido 0
Sim mas o Art.º 243 nº 1 - O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou seja, existe algum prazo para ser avisado ?
Desculpa estar a insistir mas na volta sou eu que não estou a perceber.
Desculpa estar a insistir mas na volta sou eu que não estou a perceber.
Respondido por Josesib
- Beatriz Madeira
-
- Obrigado recebido 705
Caro José Rodrigues, a sua interpretação está correta, o empregador pode alterar, sim, mas não está definido um prazo no Código do Trabalho. Poderá consultar a ACT para saber se existe alguma regulamentação específica que o ajude a perceber se existe, ou não o dito prazo. Contactos da ACT em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
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