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Férias
- Josesib
-
Autor do tópico
- Obrigado recebido 0
Boa Tarde.
Trabalho num Call Center e as minhas Feria que marquei desde Janeiro para o inicio do mês de Agosto ainda não foram aprovadas pois faltam 15 dias. Isso é legal?
Peço ajuda é que não sei o que fazer porque já tenho tudo programado.
Trabalho num Call Center e as minhas Feria que marquei desde Janeiro para o inicio do mês de Agosto ainda não foram aprovadas pois faltam 15 dias. Isso é legal?
Peço ajuda é que não sei o que fazer porque já tenho tudo programado.
Respondido por Josesib
- Josesib
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[Boa Tarde.
Trabalho num Call Center e as minhas Feria que marquei desde Janeiro para o inicio do mês de Agosto ainda não foram aprovadas pois faltam 15 dias. Isso é legal?
Peço ajuda é que não sei o que fazer porque já tenho tudo programado.
Trabalho num Call Center e as minhas Feria que marquei desde Janeiro para o inicio do mês de Agosto ainda não foram aprovadas pois faltam 15 dias. Isso é legal?
Peço ajuda é que não sei o que fazer porque já tenho tudo programado.
Respondido por Josesib
- Beatriz Madeira
-
- Obrigado recebido 705
Caro José Rodrigues, boa tarde.
Legal seria que o empregador confirmasse por alguma via ou que publicasse o mapa de férias em local visível/acessível aos trabalhadores, para evitar o tipo de situação que refere. Veja o nr. 9 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
É costume dizer-se que "quem cala, consente". Se não há qualquer contestação à marcação de férias que foi feita, então, à partida, o trabalhador poderá assumir que terá férias no período agendado em Janeiro. No entanto, não vão depois dizer que "faltou", sugerimos-lhe que procure consultar o mapa de férias ou que peça aos responsáveis que lhe confirmem as datas das suas férias ou lhe mostrem o mapa.
Legal seria que o empregador confirmasse por alguma via ou que publicasse o mapa de férias em local visível/acessível aos trabalhadores, para evitar o tipo de situação que refere. Veja o nr. 9 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
É costume dizer-se que "quem cala, consente". Se não há qualquer contestação à marcação de férias que foi feita, então, à partida, o trabalhador poderá assumir que terá férias no período agendado em Janeiro. No entanto, não vão depois dizer que "faltou", sugerimos-lhe que procure consultar o mapa de férias ou que peça aos responsáveis que lhe confirmem as datas das suas férias ou lhe mostrem o mapa.
Respondido por Beatriz Madeira
- Josesib
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- Obrigado recebido 0
Então , tendo eu marcado as minhas ferias até Abril o que neste caso as entreguei a minha chefe em Fevereiro, qual a data legal que a mesma têm para me avisar se posso ou não gozar no período que marquei?
Desde já obrigado.
Desde já obrigado.
Respondido por Josesib
- Josesib
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Autor do tópico
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Então , tendo eu marcado as minhas ferias até Abril o que neste caso as entreguei a minha chefe em Fevereiro, qual a data legal que a mesma têm para me avisar se posso ou não gozar no período que marquei?
Desde já obrigado.
Desde já obrigado.
Respondido por Josesib
- Josesib
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Autor do tópico
- Obrigado recebido 0
Então , tendo eu marcado as minhas ferias até Abril o que neste caso as entreguei a minha chefe em Fevereiro, qual a data legal que a mesma têm para me avisar se posso ou não gozar no período que marquei?
E se não puder ter nessa data até quando tenho de ser avisado para mudar a data das mesmas?
Desde já obrigado.
E se não puder ter nessa data até quando tenho de ser avisado para mudar a data das mesmas?
Desde já obrigado.