Cara Patrícia Cunha, bom dia.
Todos os trabalhadores têm direito a férias, independentemente do regime e período de contratação. Se não as gozar tem direito a receber férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio.
Dependendo do regime que seja aplicável à sua situação:
- Veja o artigo 171 e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (aprovado pela Lei 59/2008 de 11 Setembro, que pode consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/807-reg...-11-de-setembro.html
).
- Artigo 126 e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014 de 20 Junho, que pode consultar em
sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html
).
Uma vez que refere a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e que esta remete para o Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), poderá consultar a partir do artigo 237.