Cara Clara Emido, boa tarde.
As férias de contrato a termo renovável não se gozam individualmente, contrato a contrato, mas sim pelo total de dias correspondente ao tempo de trabalho cumprido no ano civil, seja o de contratação ou seguintes, ou seja, devem ser contabilizadas como se fosse um trabalhador efetivo.
Assim, vamos contabilizar as suas férias, desde a data de contratação: 01 de Abri de 2014. Férias 2014 = 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho = 9 meses X 2 dias/mês = 18 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio. Ver informação em
sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
Em 1 Janeiro 2015 "ganhou" 22 dias de férias anuais que se reforçam com a "passagem a efetiva" mas que apenas poderá gozar a partir de 1 Abril 2015, uma vez que deverá ser na data correspondente à da contratação, para perfazer 1 ano completo de trabalho, o que lhe confere direito aos 22 dias.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Se o seu contrato se converte em contrato de vínculo efetivo à empresa, então não terá direito a nenhum tipo de compensação. Se, no entanto, o empregador decidir que procede à caducidade do contrato a termo, então terá direito ao que está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Até ao final do ano, deverá igualmente receber o subsídio de Natal. Ver informação em
sabiasque.pt/subsidio-de-natal.html