Caro josealb, boa tarde.
Sim, o seu cálculo tem os pressupostos corretos.
Deixamos-lhe algumas sugestões de informação que poderá consultar:
Cálculo do Subsídio de Natal -
sabiasque.pt/subsidio-de-natal.html
Cálculo do Subsídio de Férias -
sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
Quanto ao subsídio de refeição relativo aos dias de férias, percebemos a sua pergunta, mas admitimos que recebeu o subsídio de refeição nos dias todos que trabalhou. Assim, não terá direito a mais 14 dias de subsídio, uma vez que ele apenas é pago quando o trabalhador está efetivamente ao serviço. Como os 14 dias são "de férias", não terá direito ao subsídio.
Terá direito a uma compensação no despedimento, a indemnização, sim. Para saber quanto poderá ser o valor desta, deixamos-lhe a sugestão de que utilize o Simulador de Compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html