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Pagamento das férias

Pagamento das fériasfoi criado por Mariana Carvalho

24 Set. 2014 16:22 #12019
Boa tarde!

A minha situação relativamente às férias é a seguinte: o meu contrato é de 1 ano, pois foi assinado no dia 11 de Dezembro, renovado no início de Junho e, supostamente, terminará no mês de Dezembro. Quantos dias de férias tenho direito?
No entanto, surgiram uns problemas e a situação tem sido adiada para ver qual das partes rescinde contrato. Eu tirei férias do dia 25 de Agosto de 2014 ao dia 13 de Setembro de 2014. No entanto, o meu patrão pediu-me para ficar a semana seguinte em casa, fazendo os 22 de férias, porque queria falar comigo.

Agora fui informada de que gozem férias a mais. Em que medida isto me pode prejudicar? E afinal qual os dias certos de férias eu tinha direito? E qual o valor que tenho a receber de subsídio de férias?

Obrigada!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pagamento das férias

07 Nov. 2014 14:18 #12632
Cara Mariana Carvalho, boa tarde.

Vamos contabilizar as suas férias, considerando a informação que nos dá e utilizando como referência o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Férias 2013 - não tem direito a nenhum dia de férias
Férias 2014 (1Jan a 10Dez) - tem direito a 20 dias de férias + respetivo subsídio

O artigo 264 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), relativo ao pagamento do subsídio de férias, diz o seguinte:

1 — A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
2 — Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias, (...).

Se gozou 2 dias de férias a mais, o empregador poderá querer que devolva o respetivo subsídio e que compense o tempo não trabalhado (os 2 dias).

Atenção que o trabalhador que denuncia o seu contrato, ou que faz um acordo de rescisão contratual, fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer compensação no despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
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