Ao contrário, o trabalhador que denuncia o contrato de trabalho por sua iniciativa fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização, nem a requerer o subsídio de desemprego. No artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" (em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
) poderá consultar aquilo a que tem direito neste caso.
TENHO UM CONTRATO DE 6 MESES QUE SE RENOVA AUTOMATICAMENTE O MEU PRIMEIRO CONTRATO FOI EM 01/06/2012 ATÉ 31/12/2012 DEPOIS PARA 01/06/2013 AGORA VAI PARA 30/12/2013 TENHO DIREITO A COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE DESSES MEUS CONTRATOS?
E SE EU DESPEDIR-ME O QUE RECEBO AO CERTO TENHO UM ORDENADO DE 800 EUROS.... PODEM ME AJUDAR