Poderá considerar a denúncia de contrato com justa causa ao abrigo do disposto no nr. 5 do
artigo 394 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Para este procedimento recomendamos a consulta de um advogado que a poderá ajudar a cumprir os procedimentos requeridos.
silviac
14 Abr. 2014 19:43
Boa tarde. Tenho uma duvida sobre os meus direitos. Estou a 11 anos numa empresa e vou rescindir contrato com eles e gostaria de saber o que teria direito a receber visto ainda não ter gozado ferias este ano corrente e se por lá estar a 11 anos me dá algum beneficio em termos de direitos? Obrigada