Caro Nelson Simões, boa tarde.
Podemos responder-lhe às questões de forma sumária (em baixo), mas o caso parece-nos complexo e justifica uma consulta a um técnico do seu Centro de Emprego. As questões que coloca são muito específicas e apenas um técnico competente da entidade reguladora dos estágios o poderá ajudar a clarificar e proceder de forma adequada.
O certificado do estágio aprovado pelo IEFP só poderá ser entregue aquando finalização do estágio, sendo que, no seu caso, a situação é extraordinária e deve ser avaliada pelo Centro de Emprego/IEFP. Esta entidade é que poderá avaliar se a entidade contratante está a proceder incorretamente ao não atribuir o certificado.
A declaração para a Seg. Social deve ser entregue ao trabalhador sempre que há um despedimento, independentemente dos motivos. Parece-nos que a entidade contratante está a cumprir um procedimento legal.
Quanto a ter direito ao subsídio de desemprego, poderá verificar se cumpre, ou não, as condições de atribuição do mesmo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
A compensação na cessação do contrato de trabalho está prevista na legislação laboral em vigor (Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Veja o que diz o regulamento dos estágios relativamente às compensações/indemnizações, se reporta ao Código do Trabalho, ou não.
Para ficar a conhecer os seus direitos legais, caso o regulamento dos estágios aponte para o Código do Trabalho em vigor, em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Se conseguirá, ou não, um estágio pelo IEFP pelo tempo restante, apenas o Centro de Emprego lhe poderá responder. E se é assim que deve proceder para obter o respetivo certificado.