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Responder: Contrato de Trabalho a termo certo
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Histórico do tópico:
Contrato de Trabalho a termo certo
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Beatriz Madeira
28 Mar. 2014 16:19
Cara mlan, boa tarde.
Partilhamos da opinião do nosso utilizador "setler" que lhe recomenda a consulta de um advogado que a ajude a perceber os seus direitos em matéria de despedimento e o que poderá fazer para defesa dos mesmos, uma vez que há incumprimentos por parte do empregador.
Por outro lado, podemos sugerir-lhe que consulte os artigos que encontra em:
O contrato de trabalho não necessita necessariamente de ser escrito. Não existindo contrato escrito considera-se que está vinculado por tempo indeterminado ou seja efectiva.
Neste caso o periodo experimental será de 90 dias pelo que presumo que terá recebido a denúncia no periodo experimental.
Se já está a trabalhar há mais de 90 dias e nao assinou um contrato a termo (ou seja com prazo para terminar) a actuação da empresa não é legal.
Aconselho que consulte um advogado para melhor defesa dos seus interesses.
mlan
26 Mar. 2014 11:16
Bom Dia!Agradecia alguma ajuda se possível!Estou confusa!!Recebi uma carta da minha entidade patronal em que comunicavam que o meu contrato a termo certo cessa no dia 3 de Abril. de 2014.Nunca assinei Contrato no entanto existe uma comunicação de admissão a Segurança Social datada de 3 de Julho de 2012.Gostaria de saber se esta comunicação a segurança Social substitui o contrato de trabalho.Obrigado.