Boa tarde Beatriz,
Relativamente à sua resposta ao Hugo Monteiro em cima, gostaria de perceber porque é que o Hugo não teria direito a receber os 22 dias de férias vencidos em 1 Janeiro de 2014 + os 4 dias proporcionais relativos ao trabalho efectuado em Janeiro e Fevereiro de 2014?
Falo nos 22 dias que teria direito a receber pois segundo o código de trabalho as férias do ano X correspondem ao trabalho efectuado no ano X-1.
Também em pesquisas semelhantes, encontrei o seguinte que está em linha com o que digo em cima:
"Imagine que está há 1 ano na empresa e quer sair, mas não tem justa causa:
1. Deve comunicar a decisão por escrito à empresa. Se o fizer a 2 de julho, só pode sair a 2 de agosto.
2. Se até ao dia 2 de julho não gozou os 22 dias úteis de férias vencidas a 1 de janeiro, terá direito ao seu pagamento. Se já gozou parte das férias, tem direito a receber o que restar desse período.
3. A seguir, some os proporcionais de férias correspondentes ao trabalho do ano em que se encontra. Se sai no início de agosto, trabalhou 7 meses, conquistou o direito a 14 dias de férias, o correspondente a 2 dias por cada mês de trabalho. Terá direito a receber esses 14 dias e respetivo subsídio de férias, assim como o subsídio de Natal correspondente aos 7 meses."
Obrigado,
Nuno