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Responder: O que tenho direito após o meu despedimento
Histórico do tópico: O que tenho direito após o meu despedimento
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- sfigueiredo
Poderá denunciar o contrato COM ou SEM aviso prévio.
Consulte os artigos:
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
para ver os seus direitos.
Em relação às férias, veja também este tópico:
Pagamento de férias em caso de despedimento
- AnaH
Boa tarde, trabalho há 12 anos numa firma que devido à conjuntura do país devido à crise se encontra muito débil, surgiu-me uma proposta no mesmo ramo para iniciar a dia 1 de Fevereiro, a minha entidade patronal não pôs qualquer obstáculo à minha saída, neste momento até lhes dá jeito, porque devido à minha efectividade teriam que me pagar uma indemenização se fossem eles a despedir-me, a minha questão resume-se, ao que tenho direito com o meu despedimento, sei que tenho direito ao subisidio de férias e de natal mas...e este ano não tenho direito a subsidio por férias não gozadas, é a totalidade ou uma percentagem?
Desde já agradeço a quem me possa esclarecer
Ana
- AnaH
Boa tarde, trabalho há 12 anos numa firma que devido à conjuntura do país devido à crise se encontra muito débil, surgiu-me uma proposta no mesmo ramo para iniciar a dia 1 de Fevereiro, a minha entidade patronal não pôs qualquer obstáculo à minha saída, neste momento até lhes dá jeito, porque devido à minha efectividade teriam que me pagar uma indemenização indemenização se fossem eles a despedir-me, a minha questão resume-se, ao que tenho direito com o meu despedimento, sei que tenho direito ao subisidio de férias e de natal mas...e este ano não tenho direito a subsidio por férias não gozadas, é a totalidade ou uma percentagem?
Desde já agradeço a quem me possa esclarecer
Ana