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Responder: O que tenho direito após o meu despedimento

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Histórico do tópico: O que tenho direito após o meu despedimento

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  • sfigueiredo
  • Avatar de sfigueiredo
23 Jan. 2012 10:43

Poderá denunciar o contrato COM ou SEM aviso prévio.

Consulte os artigos:

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio

para ver os seus direitos.

Em relação às férias, veja também este tópico: Pagamento de férias em caso de despedimento

  • AnaH
  • Avatar de AnaH
16 Jan. 2012 18:05

Boa tarde, trabalho há 12 anos numa firma que devido à conjuntura do país devido à crise se encontra muito débil, surgiu-me uma proposta no mesmo ramo para iniciar a dia 1 de Fevereiro, a minha entidade patronal não pôs qualquer obstáculo à minha saída, neste momento até lhes dá jeito, porque devido à minha efectividade teriam que me pagar uma indemenização se fossem eles a despedir-me, a minha questão resume-se, ao que tenho direito com o meu despedimento, sei que tenho direito ao subisidio de férias e de natal mas...e este ano não tenho direito a subsidio por férias não gozadas, é a totalidade ou uma percentagem?

Desde já agradeço a quem me possa esclarecer

Ana

  • AnaH
  • Avatar de AnaH
16 Jan. 2012 17:58

Boa tarde, trabalho há 12 anos numa firma que devido à conjuntura do país devido à crise se encontra muito débil, surgiu-me uma proposta no mesmo ramo para iniciar a dia 1 de Fevereiro, a minha entidade patronal não pôs qualquer obstáculo à minha saída, neste momento até lhes dá jeito, porque devido à minha efectividade teriam que me pagar uma indemenização indemenização se fossem eles a despedir-me, a minha questão resume-se, ao que tenho direito com o meu despedimento, sei que tenho direito ao subisidio de férias e de natal mas...e este ano não tenho direito a subsidio por férias não gozadas, é a totalidade ou uma percentagem?

Desde já agradeço a quem me possa esclarecer :)

Ana

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