Responder: Baixa

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Histórico do tópico: Baixa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jun. 2013 10:37

Cara katya, bom dia.

Os dias de baixa podem ser contabilizados para efeitos de aviso prévio, mas para "fazer o pedido de rescisão com data anterior à presente para que os dias de baixa englobem o referido pré-aviso" deverá chegar a acordo sobre isto com o empregador. Apenas em caso dele concordar o poderá fazer.

Relativamente ao facto do empregador dizer que tem "o direito de saber o motivo porque estou de baixa", veja o que diz o artigo 254 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ): "O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação, a prestar em prazo razoável." (isto refere-se, por norma, ao formulário da baixa). Se ele quiser mais, ele terá de mandar fazer a verificação da baixa pela Seg. Social (atenção aos horários a que é obrigada a estar em casa e que vêm indicados no formulário da baixa).

Relativamente às férias, aquando término do contrato e se ainda estiver de baixa, o que impede o gozo de férias, deverá ser-lhe pago o valor equivalente ao subsídio de férias, assim como as férias não gozadas até ao último dia do contrato.

Sugerimos-lhe a leitura dos seguintes artigos:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

  • katya
  • Avatar de katya
07 Jun. 2013 18:18

Boa tarde,

Venho por este meio questionar se os dias de baixa contam como dias de pré-aviso. Estou de baixa desde o dia 28 de Abril e hoje fui ter com o meu patrão para renunciarmos o contrato, no entanto ele disse-me que teria de dar 30 dias de pré-aviso. É possível fazer o pedido de rescisão com data anterior à presente para que os dias de baixa englobem o referido pré-aviso? Ou só contam a partir de hoje?

O meu patrão disse que tinha o direito de saber o motivo porque estou de baixa. Tenho mesmo essa obrigação na lei?

Por último:
Ainda tenho férias por gozar (17 dias) e uma vez que os subsídios são pagos em duodécimos só terei direito ao pagamento das férias não gozadas correcto?


Grata pela disponibilidade

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