Cara ARNMC, boa tarde.
Pedimos desculpa pelo equívoco.
Uma pessoa que está de baixa médica não deve, por princípio, ser contactada pela empresa.
No entanto, deixamos uma nota que se reveste de carácter "pessoal" (e não "legal") sobre esta matéria. Considerando que, como nos diz, "Esta pessoa é alguém vital para o funcionamento da empresa e a sua ausência provocará atrasos." pensamos que uma total ausência de resposta às solicitações da empresa, por parte deste trabalhador, apenas agudizará o "fosso" e a "ansiedade" já existentes. Compreendemos que haja um comportamento de recusa em colaborar, uma vez que, como diz: a "pessoa que iniciou baixa por depressão devido a assédio moral na empresa", mas compreendemos também que este comportamento está a provocar uma ansiedade e pressão na empresa e que, até conseguirem "repor a ordem" não vão deixar este trabalhador sossegado, uma vez que este detêm a "chave" dos procedimentos que permitem à empresa produzir. Em última análise, num cenário "catastrófico", este trabalhador poderá vir a ser despedido por causar dano sério à empresa... imagine que, por falta destes ensinamentos sobre os procedimentos, a empresa deixa de produzir e fecha e todos os trabalhadores ficam desempregados...
Veja o que pode ser considerado motivo de justa causa de despedimento no artigo 351 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).