Cara Cláudia Gonçalves, boa tarde.
Tratando-se de um contrato a termo certo, então a resposta é afirmativa, "a entidade patronal pode despedir alguem estando de baixa", mesmo em caso de risco clínico na gravidez ou licença de maternidade. Quando chega ao final do prazo do contrato, ou de uma das suas renovações, o empregador pode comunicar a caducidade do mesmo, sem mais explicações.
Sobre direitos do trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, poderá ver a informação no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Uma vez que a situação já ocorreu há algum tempo, se concluir que a empresa está em dívida para consigo, deverá enviar uma carta registada e com aviso de receção para a empresa a solicitar o pagamento dos valores em dívida.
Deveria ter solicitado à empresa o formulário para requerer o subsídio de desemprego. Para requerer este subsídio tem 90 dias seguidos a contar do dia seguinte ao da data do desemprego, apresentando o formulário na Seg. Social, mesmo durante a licença de maternidade. Entraria em licença e quando esta terminasse seria ativado o subsídio de desemprego.
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html