Boa tarde. Eu pretendo despedir-me já este mês pois no meu trabalho as coisas não estão a correr bem. Eu tenho férias a gozar se mandar a carta de rescisão posso gozar logo os 22 dias ferias no dia a seguir, é que para o mês que vem tenho a licença de parental de 30 dias também para tirar e assim fazias os 60 dias de aviso de rescisão de contrato. Posso fazer assim ou ha alguma lei que não permita. Agradeço a vossa resposta. Cumprimentos Bruno Silva