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Prazo para apresentação do comprovativo de baixa.

Prazo para apresentação do comprovativo de baixa.foi criado por joaoR

08 Fev. 2011 16:18 #1757
Boa tarde ,

Estando de baixa ,quantos dias temos para comunicar ao empregador essa situação?
Corre-se o risco de despedimento por não comunicar à entidade patronal essa situação até um determinado prazo?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo para apresentação do comprovativo de baixa.

09 Fev. 2011 17:21 #1781
Caro João R.,

A comunicação de ausência está regulamentada no artigo 253 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que diz: "1 — A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias. 2 — Caso a antecedência prevista no número anterior não possa ser respeitada, nomeadamente por a ausência ser imprevisível com a antecedência de cinco dias, a comunicação ao empregador é feita logo que possível. (...).".

O empregador pode, no entanto, pedir a apresentação da justificação nos 15 dias que se seguem à comunicação de ausência. Sugerimos a leitura dos artigos 249 a 257 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) sobre "Faltas".

Deve, por princípio, telefonar para o empregador a avisar que vai faltar X dias e que tem o papel da baixa que entrega assim que retomar o trabalho. Se o empregador "refilar", pode enviar por correio o triplicado correspondente ao empregador. Sugerimos que guarde fotocópia da carta que enviar, bem como da folha do CIT e que envie por correio registado com aviso de recepção.

Se proceder como indicamos em cima, em princípio não existe risco de despedimento por não entrega do justificativo, sobretudo se este for uma "baixa" médica (CIT) e se comunicar verbalmente e depois enviar por correio. Poderá haver risco de despedimento se não avisar de nenhuma forma o empregador e não enviar/entregar o papel da baixa (CIT). Neste caso, se faltar mais de 10 dias consecutivos, poderá estar a incorrer em "abandono do trabalho". Isto é motivo de despedimento com justa causa.

O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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