Os utilizadores que pretendam desbloquear os equipamentos adquiridos ao abrigo de contratos com períodos de fidelização ou rescindir os respectivos contratos durante esse período devem ter presente que:
a) findo o período de fidelização, os prestadores de serviços não podem cobrar qualquer montante pelo serviço de desbloqueamento do equipamento;
b) solicitando a rescisão antecipada do contrato, os utilizadores podem ter de pagar pelo desbloqueamento do equipamento, sendo estabelecidos, nestes casos, os seguintes limites a essa cobrança:
- 100% do valor do equipamento à data da sua aquisição, se o pedido for feito nos 6 primeiros meses do período de fidelização;
- 80% do valor do equipamento à data da sua aquisição, se o pedido for feito após 6 meses de período de fidelização; e
- 50% do valor do equipamento à data da sua aquisição, se o pedido for feito no ultimo ano do período de fidelização.
O valor a ser cobrado pelo desbloqueamento é obtido pelo valor do equipamento à data da aquisição (sem incluir desconto, abatimento ou subsidiação) diminuído do valor pago pelo utilizador e de eventuais créditos oferecidos pelo prestador (por exemplo, vantagens concedidas na aquisição de equipamentos ao abrigo dos sistemas de pontos disponibilizados pelos prestadores).
Note-se que estes limites são válidos também para as contrapartidas, a título de indemnização ou compensação, que podem ser cobradas pelos prestadores pela rescisão antecipada dos contratos.
Os períodos de fidelização dos contratos celebrados após esta data não podem ser superiores a 24 meses.
Na ausência de um período de fidelização, ao utilizador que solicite o desbloqueamento do equipamento não poderá ser cobrado um montante superior à diferença entre o valor do equipamento aquando da sua aquisição (sem incluir desconto, abatimento ou subsidiação) e o valor que entretanto já pagou pelo mesmo.
O desbloqueamento do equipamento é feito pelo prestador de serviços que o bloqueou no prazo máximo de 5 dias úteis a contar do dia em que o utilizador solicitou a sua realização.
Os prestadores de serviços estão ainda obrigados a prestar informação aos utilizadores, designadamente sobre as características do equipamento (se este se encontra bloqueado, o preço e as condições de desbloqueamento), sobre o preço do equipamento bloqueado e desbloqueado, bem como a data do fim do período de fidelização, caso exista, e do bloqueamento do equipamento e o valor que o utilizador tem de pagar em caso de rescisão antecipada do contrato.
Consulte:
Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de Junho
Fonte: Anacom
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