Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012 - Criação do GPTIC

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro, constituiu o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), doravante abreviadamente designado por GPTIC.

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Em cumprimento da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, o GPTIC elaborou um plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, o qual foi apresentado ao membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa.

Atendendo a que do estudo plasmado no plano global estratégico resulta que cada ministério deve elaborar a sua estratégia sectorial, em cumprimento dos vetores estratégicos delineados, afigura -se pertinente que o mesmo plano seja submetido a aprovação do Conselho de Ministros.

Com efeito, a implementação de uma estratégia global da Administração Pública na área das TIC exige o cumprimento das orientações daquele plano estratégico, cujo objetivo final é conseguir alcançar ganhos de poupança e de eficiência que se antecipam que venham a concretizar -se para todos os ministérios. Tendo como visão um serviço público de qualidade que comporte custos mais reduzidos para os cidadãos e empresas, e simultaneamente reduza a despesa pública, em especial no âmbito das TIC, são propostas 25 medidas de racionalização, de acordo com os seguintes eixos de atuação: (i) melhoria dos mecanismos de governabilidade, (ii) redução de custos, (iii) utilização das TIC para potenciar a mudança e a modernização administrativa (iv) implementação de soluções TIC comuns, e (v) estímulo ao crescimento económico. Os ganhos resultam em parte de uma maior governabilidade, da concentração da função informática em cada ministério e da racionalização de meios, permitindo assim que, pela primeira vez, o Estado seja considerado como um todo por quem lhe presta serviços ou vende produtos TIC.

Sublinha -se ainda que a implementação do plano global estratégico resulta de uma obrigação assumida pelo Governo Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), que prevê a obrigatoriedade da implementação de uma estratégia global de racionalização das TIC na Administração Central até ao final de 2012, o que só pode suceder se existir e for implementado um programa transversal.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Aprovar as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, doravante designado por plano global estratégico, apresentado pelo Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (GPTIC), anexas à presente resolução e que dela fazem parte integrante.

2 — Determinar que em cada ministério é identificado um organismo responsável pela coordenação da área das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e nomeado o interlocutor único para esta área.

3 — Determinar que o GPTIC identifica sistemas operacionais críticos que ficam sujeitos a regras específicas de salvaguarda, com vista à apresentação de planos sectoriais estratégicos adequados à respetiva realidade.

4 — Estabelecer que será dada prioridade ao cumprimento e implementação do plano global estratégico, devendo os responsáveis dos organismos referidos no n.º 2 executar as orientações naquele previstas, em articulação com a Rede Interministerial TIC, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2009, de 2 de outubro.

5 — Determinar que os organismos e interlocutores referidos no n.º 2 são designados por despacho do membro do Governo da tutela, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de publicação da presente resolução.

6 — Estabelecer que, no prazo de três meses após a data da publicação da presente resolução, será fixada a calendarização definitiva do plano global estratégico, com vista à respetiva implementação.

7 — Envolver as autarquias, através da Associação Nacional de Municípios Portugueses e do Simplex Autárquico, nas medidas que forem aplicáveis na Administração Local.

8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de janeiro de 2012. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

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