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Férias
- Pedro Ferreira
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(Fernando José Santos Magalhães) - Estive de baixa Outubro e novembro 2016,foi me descontado 4 dias de férias,é possível
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Para efeitos de contabilização e pagamento de dias de férias no ano em que o trabalhador esteve de baixa prolongada (mais de 30 dias consecutivos), aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação. Assim, deverá contabilizar 10 meses x 2 dias férias/mês = 20 dias de férias.
Informação sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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