(Alexandra Almeida) - O meu pai faleceu há oito anos. Tem quatro herdeiros diretos que são os seus filhos: 2 rapazes e 2 raparigas. A minha mãe já faleceu há 30 anos e nessa altura foi feito inventário para proteção do meu irmão menor. A casa "A" ficou, aquando da morte da minha mãe, atribuida metade ao meu pai e metade a mim e à minha irmã.
Neste caso, agora, depois da morte do pai, por lei eu e a minha irmã temos direito a 3/4 da casa "A" e os meus dois outros irmãos a um quarto, ou seja, a 1/8 cada um. Sendo que, dos 4 herdeiros, apenas a minha irmã reside há mais de 20 anos nessa casa "A" e os meus irmãos nunca lá residiram depois de adultos, poderá a minha irmã ter direitos maiores na percentagem da parte da casa a atribuir-lhe? Outra questão: os meus dois irmãoes foram compensados com parte de outra casa, a casa "B" quando a minha mãe faleceu e com terras. Verbalmente ficou acordado que nada reclamariam desta casa "A". O meu irmão mais velho diz que cumpre esse acordo e doa ou cede a parte dele sem qualquer contrapartida, mas o meu irmão mais novo diz que não cede e quer ser pago pela parte dele para renunciar. Como por lei não podemos refutar porque não ficou escrito, apesar de haver testemunhas, como um irmão do nosso pai, eu e a minha irmão pensamos em dar-lhe um valor baseado na avaliação atual da casa, segundo o IMI, referente ao oitavo que ele reclama. Ele diz que quer mais, como se estivessemos a vender comercialmente a casa. Não é o caso, a minha irmã habita e vai continuar a viver lá, tem obras a fazer porque a casa está em mau estado, e não pode pagar mais do que o valor proposto (que para nós já é indevido). Ela pode legalmente fazer valer os seus direitos como moradora e fazer com que ele aceite o valor proposto? Como agirmos numa situação destas? Obrigada,
Alexandra
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