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Herança-partilhas

Herança-partilhasfoi criado por Pedro Ferreira

16 Ago. 2016 20:26 #15629
(Alexandra Almeida) - O meu pai faleceu há oito anos. Tem quatro herdeiros diretos que são os seus filhos: 2 rapazes e 2 raparigas. A minha mãe já faleceu há 30 anos e nessa altura foi feito inventário para proteção do meu irmão menor. A casa "A" ficou, aquando da morte da minha mãe, atribuida metade ao meu pai e metade a mim e à minha irmã.
Neste caso, agora, depois da morte do pai, por lei eu e a minha irmã temos direito a 3/4 da casa "A" e os meus dois outros irmãos a um quarto, ou seja, a 1/8 cada um. Sendo que, dos 4 herdeiros, apenas a minha irmã reside há mais de 20 anos nessa casa "A" e os meus irmãos nunca lá residiram depois de adultos, poderá a minha irmã ter direitos maiores na percentagem da parte da casa a atribuir-lhe? Outra questão: os meus dois irmãoes foram compensados com parte de outra casa, a casa "B" quando a minha mãe faleceu e com terras. Verbalmente ficou acordado que nada reclamariam desta casa "A". O meu irmão mais velho diz que cumpre esse acordo e doa ou cede a parte dele sem qualquer contrapartida, mas o meu irmão mais novo diz que não cede e quer ser pago pela parte dele para renunciar. Como por lei não podemos refutar porque não ficou escrito, apesar de haver testemunhas, como um irmão do nosso pai, eu e a minha irmão pensamos em dar-lhe um valor baseado na avaliação atual da casa, segundo o IMI, referente ao oitavo que ele reclama. Ele diz que quer mais, como se estivessemos a vender comercialmente a casa. Não é o caso, a minha irmã habita e vai continuar a viver lá, tem obras a fazer porque a casa está em mau estado, e não pode pagar mais do que o valor proposto (que para nós já é indevido). Ela pode legalmente fazer valer os seus direitos como moradora e fazer com que ele aceite o valor proposto? Como agirmos numa situação destas? Obrigada,
Alexandra

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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Herança-partilhas

01 Set. 2016 14:10 #15780
Deixamos duas considerações, mas sugerimos que consultem um advogado.

1. O cônjuge sobrevivo tem o direito de ficar nas partilhas com a casa de morada de família (a casa onde o casal residia) e de usar o recheio da casa. Será que o mesmo se aplicaria à sua irmã?

2. Se não houver acordo no conjunto de bens que cabe a cada pessoa, realizam-se as licitações (os bens são vendidos a quem pagar mais), que podem decorrer durante a conferência de interessados ou, posteriormente. Será isto igualmente aplicável no vosso caso?

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