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Não pagamento
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Margarida Monteiro) - Boa tarde, a loja onde trabalhava fechou e a minha ex patroa ficou de pagar a indemnização em 24 meses. Pagou 6 meses, ou seja, até Abril deste ano, e não pagou Maio e Junho. Eu tenho um papel assinado por ela. Quanto tempo tenho para reclamar o pagamento.
Obrigada, Margarida Monteiro
Obrigada, Margarida Monteiro
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Deve proceder ao pedido de pagamento o mais rapidamente possível, a não ser que queira ver afastadas as esperanças de alguma vez receber o dinheiro em dívida.
Quanto à reclamação, não há um prazo legal, depende de quanto tempo está disposta a esperar e a confiar no empregador... Para reclamar o seu dinheiro, escreva uma carta (datada) que envia por correio registado e com aviso de receção para o empregador (guarde uma fotocópia depois de assinar). Solicite o pagamento dos valores em dívida (especifique a quantia) até uma determinada data (junte cópia do papel assinado por ela). Se considerar adequado, avise que, caso não seja feito o pagamento até à referida data, cobrará juros de mora e fará queixa na ACT ou no Tribunal de Trabalho (da área de domicílio da empresa). Se não houver cumprimento, ou caso haja qualquer tipo de resposta insatisfatória, sugerimos-lhe que cumpra mesmo a queixa... se não o fizer, já sabe quem poderá ficar prejudicada!
Quanto à reclamação, não há um prazo legal, depende de quanto tempo está disposta a esperar e a confiar no empregador... Para reclamar o seu dinheiro, escreva uma carta (datada) que envia por correio registado e com aviso de receção para o empregador (guarde uma fotocópia depois de assinar). Solicite o pagamento dos valores em dívida (especifique a quantia) até uma determinada data (junte cópia do papel assinado por ela). Se considerar adequado, avise que, caso não seja feito o pagamento até à referida data, cobrará juros de mora e fará queixa na ACT ou no Tribunal de Trabalho (da área de domicílio da empresa). Se não houver cumprimento, ou caso haja qualquer tipo de resposta insatisfatória, sugerimos-lhe que cumpra mesmo a queixa... se não o fizer, já sabe quem poderá ficar prejudicada!
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