saopaio escreveu:
Beatriz Madeira escreveu: Caro saopaio, boa tarde.
Reiteramos a informação que demos previamente, com base na informação de que dispomos. A data de verificação de incapacidade permanente será aquela em que se inicia o pagamento da pensão. A baixa, neste caso, não vai até ao fim do prazo de atribuição de 1095 dias, uma vez que houve uma verificação de incapacidade permanente que implica a "passagem" ao pagamento de uma pensão.
Então neste caso não era neccessário pedir mais baixa ao meu médico de familia uma vez que a partir da data da incapacidade já não conta para nada será assim ou não .obrigada
Beatriz Madeira escreveu: Cara saopaio, boa tarde.
Efetivamente, a partir do momento em que há a verificação/certificação de incapacidade permanente já não precisa de mais baixas do seu médico de família.