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REFORMA POR INVALIDEZ
- saopaio
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Boa tarde, A minha esposa foi a uma comissão de verificação e recebeu uma carta a dizer o seguinte, (Dado que foi considerada incapaz em comissão de verificação de incapacidade permanente,realizada em 2012/12/13, poderá requerer pensão por invalidez)
A minha pergunta é, uma vez que foi requerida a pensão por invalidez qual a data inicial para receber a pensão é a data em que ficou decidido a incapacidade ou quando entregou o requerimento na segurança social . Muito obrigados pela atenção.
A minha pergunta é, uma vez que foi requerida a pensão por invalidez qual a data inicial para receber a pensão é a data em que ficou decidido a incapacidade ou quando entregou o requerimento na segurança social . Muito obrigados pela atenção.
Respondido por saopaio
- Beatriz Madeira
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Caro saopaio, boa tarde.
A data de início de pagamento da pensão será aquela em que houve a verificação de incapacidade permanente, ou seja, em princípio, a data que consta no relatório da comissão de verificação de incapacidade permanente (2012/12/13). Esta será a data em que termina a baixa/licença que tinha anteriormente e em que começa a incapacidade permanente.
A data de início de pagamento da pensão será aquela em que houve a verificação de incapacidade permanente, ou seja, em princípio, a data que consta no relatório da comissão de verificação de incapacidade permanente (2012/12/13). Esta será a data em que termina a baixa/licença que tinha anteriormente e em que começa a incapacidade permanente.
Respondido por Beatriz Madeira
- saopaio
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Beatriz Madeira muito obrigada pelo esclarecimento.
Respondido por saopaio
- saopaio
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Boa tarde, a data da incapacidade é 13/12/2012 ela estava com baixa e fazia os 1095 dias de baixa no dia 13/01/2013 a minha pergunta é se é obrigatório fazer os 1095 dias de baixa para depois ter a reforma por invalidez ou se á data da junta médica em que foi reconhecida a incapacidade permanente para tudo o que vier dessa data para a frente.obrigados pela atenção e desculpem o meu português.
Respondido por saopaio
- Beatriz Madeira
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Caro saopaio, boa tarde.
Reiteramos a informação que demos previamente, com base na informação de que dispomos. A data de verificação de incapacidade permanente será aquela em que se inicia o pagamento da pensão. A baixa, neste caso, não vai até ao fim do prazo de atribuição de 1095 dias, uma vez que houve uma verificação de incapacidade permanente que implica a "passagem" ao pagamento de uma pensão.
Reiteramos a informação que demos previamente, com base na informação de que dispomos. A data de verificação de incapacidade permanente será aquela em que se inicia o pagamento da pensão. A baixa, neste caso, não vai até ao fim do prazo de atribuição de 1095 dias, uma vez que houve uma verificação de incapacidade permanente que implica a "passagem" ao pagamento de uma pensão.
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Respondido por Beatriz Madeira
- saopaio
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Beatriz Madeira escreveu: Caro saopaio, boa tarde.
Reiteramos a informação que demos previamente, com base na informação de que dispomos. A data de verificação de incapacidade permanente será aquela em que se inicia o pagamento da pensão. A baixa, neste caso, não vai até ao fim do prazo de atribuição de 1095 dias, uma vez que houve uma verificação de incapacidade permanente que implica a "passagem" ao pagamento de uma pensão.
Então neste caso não era neccessário pedir mais baixa ao meu médico de familia uma vez que a partir da data da incapacidade já não conta para nada .obrigada
Respondido por saopaio
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