Beatriz Madeira escreveu: Caro saopaio, boa tarde.
Reiteramos a informação que demos previamente, com base na informação de que dispomos. A data de verificação de incapacidade permanente será aquela em que se inicia o pagamento da pensão. A baixa, neste caso, não vai até ao fim do prazo de atribuição de 1095 dias, uma vez que houve uma verificação de incapacidade permanente que implica a "passagem" ao pagamento de uma pensão.