Cara Cardosa24, bom dia.
Estamos estupefactos perante o que nos relata... ora, se o Centro Nacional de Pensões é um serviço do Instituto da Segurança Social, I.P (ver em
www.seg-social.pt/servicos-e-contactos
) que é um dos institutos públicos que faz parte da "grande máquina" a que chamamos "Segurança Social" (ver em
www.seg-social.pt/objectivos-e-principios
), então porque é que o Centro Nacional de Pensões não tem a informação de que o subsídio social de desemprego foi suspenso pela Seg. Social?! Não lhe parece "estranho" que o Centro Nacional de Pensões e a Segurança Social estejam em "desacordo" quando à verificação da sua situação e quanto a assumirem de que já não tem direito a um tipo de apoio social e que poderia ser-lhe concedido outro tipo de apoio social?!
Face à "estranheza" da situação, somos levados a sugerir-lhe que, se considerar adequado para tentar resolver a situação, faça o seguinte:
1. Antes de tudo, ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (dias úteis das 09h00 às 17h00, custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal) para lhes fazer a mesma pergunta. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
2. Peça aos serviços centrais da Seg. Social (e não os da sua zona) um comprovativo de que o seu subsídio social de desemprego foi suspenso em Novembro de 2010. Deve fazer este pedido por carta registada e com aviso de receção. Em alternativa, se tiver acesso ao SEGURANÇA SOCIAL DIRETA poderá imprimir o comprovativo do indeferimento (atenção que deve ter a data do mesmo) a partir desse serviço online (ver como proceder para obter uma senha de acesso em
sabiasque.pt/familia/noticias/1741-segur...poniveis-online.html
).
3. Fotocopie a(s) comunicação(ões) de não atribuição da reforma por parte do Centro Nacional de Pensões que, admitimos, tenha a explicação do motivo do indeferimento.
4. Faça uma exposição do sucedido à PROVEDORIA DE JUSTIÇA por carta registada e com aviso de receção para Rua Pau de Bandeira 9, 1249-088 LISBOA. Deve anexar a esta carta o documento que solicitou/imprimiu na Seg. Social e o do indeferimento do Centro Nacional de Pensões e deve indicar o(s) seu(s) objetivo(s), como sejam, por exemplo, que lhe seja atribuída a reforma e que esta atribuição tenha efeitos retroativos a partir de Dezembro 2010 por ser o mês seguinte àquele em que deixou de receber o subsídio social de desemprego).